quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Relator propõe executar penas de 21 condenados no mensalão



Entre eles estão três deputados federais e o ex-ministro da Casa Civil.
Barbosa propôs ainda que nomes sejam lançados no rol dos culpados.

Mariana Oliveira e Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília
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O relator do processo do mensalão e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, propôs nesta quarta-feira (13) a execução imediata das penas de 21 dos 25 condenados no processo do mensalão.
Ele sugeriu que os nomes sejam lançados no rol dos culpados e que os mandados de prisão para quem foi condenado no regime semiaberto e no fechado sejam expedidos. Até a última atualização desta reportagem, a proposta ainda não tinha sido votada pelo plenário.
Pela proposta de Barbosa, poderiam ser presos de imediato 18 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry  (PP-MT). Também seriam presos Marcos Valério e seus sócios, ex-dirigentes do Banco Rural e ex-deputados.
Dos 21, três foram condenados a penas alternativas e não seriam presos pela proposta de Barbosa, mas teriam que começar a prestar serviços à comunidade: José Borba, Emerson Palmieri e Enivaldo Quadrado.
O Supremo já havia decidido antes pela prisão imediata do ex-dirigente do Banco Rural Henrique Pizzolato. Com isso, se aceita a proposta de Barbosa, poderão ter de cumprir penas de prisão 19 condenados.
Barbosa sugeriu que seja decretado o fim do processo de forma integral para 13 condenados que não têm direito a novo recurso, os embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem. São eles: Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto.
Para outros oito, que têm direito a infringentes (casos em que o réu obteve pelo menos quatro votos favoráveis), o trânsito em julgado seria parcial, para os outros crimes nos quais eles não podem mais recorrer: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Katia Rabello, José Roberto Salgado, Delúbio Soares, José Genoino e José Dirceu. Todos eles tiveram quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha.
Em relação ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que teve segundos embargos de declaração aceitos e não considerados protelatórios, ele pode aguardar em liberdade.
Barbosa também votou para que "sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente". Ele também pede que o Congresso Nacional seja informado para cumprir a ordem de tirar os mandatos dos condenados.

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