Inconformado com a decisão de Joaquim Barbosa, o revisor Lewandowski, que absolveu João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios, requisitou o mesmo tempo para a tréplica, mas o regimento do STF determina que o ordenamento do julgamento é prerrogativa do relator. Diante da resposta dada pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, o revisor sugeriu que poderá se ausentar do plenário durante a exposição de Barbosa.
Que Ricardo Lewandowski, que chegou ao Supremo apadrinhado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, facilitaria a vida dos petistas todos já sabiam, mas é preciso ressaltar que o ministro-revisor usou entendimentos distintos no julgamento de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, e de João Paulo Cunha. No caso de Pizzolato, o ministro centrou sua decisão no fato de o ex-diretor do BB ter autorizado os contratos do banco com a agência de Marcos Valério. Em relação a João Paulo Cunha, o ministro minimizou o fato de o ex-presidente da Câmara dos Deputados ter autorizado a SMP&B a subcontratar outras agências. Ou seja, o que vale para Pizzolato não vale para João Paulo.
Essa dualidade interpretativa pode ter colocado o deputado petista na alça de mira dos outros ministros, que devem seguir o relator e condená-lo por corrupção passiva e peculato, crimes que Lewandowski se esforçou para minimizar.
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