Juíza deu prazo de 48 horas para Funai convencer terenas a saírem do local onde índio foi morto, durante reintegração de posse na semana passada
03 de junho de 2013 | 13h 59
Agência Brasil
O grupo de índios terenas que, na sexta-feira, 31, voltou a ocupar a Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), tem prazo até esta terça-feira, 4, para deixar a propriedade pacífica e voluntariamente. Na sentença judicial expedida nesse domingo, 2, a juíza federal substituta Raquel Domingues do Amaral, de plantão, concedeu prazo de 48 horas para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) convençam os índios a deixar o local.
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Caso a nova ordem de desocupação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido pela Justiça, a União estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão. Já a Funai e as lideranças indígenas poderão ser multadas em R$ 250 mil por dia de descumprimento da decisão. Procurada, a Funai ainda não informou se recorrerá da decisão.
A Fazenda Buriti, que pertence ao ex-deputado estadual Ricardo Bacha, é a mesma em que o índio Osiel Gabriel, 35 anos, foi morto durante uma ação policial de desocupação, na última quinta-feira, 30. Além de Gabriel, mais três índios com ferimentos leves e um policial ficaram feridos durante o confronto e foram atendidos no Hospital Beneficente Elmíria Silvério Barbosa.
Catorze adultos e três adolescentes, todos índios, foram apreendidos durante a ação policial. Segundo a Superintendência da PF em Mato Grosso do Sul, também foram apreendidas três armas de fogo, facões, facas e arcos e flechas em posse dos índios. Inquérito foi instaurado para apurar se houve abuso dos policiais. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prometeu rigor na apuração.
Segundo a Funai, a disputa por terras, causa dos confrontos entre índios e fazendeiros, se arrasta desde pelo menos 1928, quando o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI, órgão substituído pela Funai em 1967), criou uma reserva terena com 2.090 hectares (um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial).
Á área ao redor da reserva (criada ainda com a visão estratégica então em voga, de integrar os índios à sociedade não-índia) era cedida, legalmente, a colonos, na maioria vindos de outras regiões, estimulados pelos governos federal e estadual. Bacha, por exemplo, garante ter documentos que comprovam que a propriedade pertence a sua família desde a década de 1920.
Após 1988, quando a Constituição Federal assegurou aos povos indígenas direitos às terras tradicionalmente ocupadas por seus antepassados, os terenas passaram a reivindicar a ampliação da reserva. Responsável por elaborar os estudos de identificação das terras indígenas, a Funai, em 2001, concluiu que os terenas têm direito a uma área de 17 mil hectares. Área que engloba, entre outras propriedades, a Buriti.
Fazendeiros recorreram à Justiça, retardando o andamento do processo. Mesmo assim, em 2010, o ministério da Justiça decretou os 17 mil hectares já delimitados pela Funai como área destinada à posse e ao usufruto indígena.
Alegando estar cansados de esperar pela decisão final da Justiça e argumentando que o governo já reconhecera seus direitos à terra, os terenas ocupam cerca de 3 mil hectares para forçar a conclusão do processo demarcatório e a consequente retirada dos não-índios da área.
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