quarta-feira, 5 de junho de 2013

A B S U R D O : O “Manual Antropológico” da Funai

Tio Rei resolveu ler o “Manual Antropológico” da Funai e entendeu agora por que os cabeças de bacalhau estão provocando a luta armada entre índios e não índios. Está tudo lá!

Os índios estão, sem trocadilho, em pé de guerra. Em grande parte, essa é uma situação criada artificialmente. A questão indígena passou a ser palco de uma luta ideológica, como tenho apontado aqui. É claro que os índios estão aí e que uma resposta tem de ser dada. Mas qual? Trato do assunto em outro post, hoje mesmo.Escrevi aqui ontem que os antropólogos da Funai e seus laudos são como cabeça de bacalhau, enterro de anão e esquerdista que rejeita uma mamata pública: devem existir, é certo, mas a gente nunca viu. Pois é… Eis que encontro na página da Funai um documento com conteúdo, tudo bem pensado, realmente espantoso: o“Manual do Antropólogo Coordenador”, que traz os procedimentos que devem ser adotados pelo estudioso que vai definir se uma terra pode ou não ser considerada de “ocupação tradicional dos índios”. Já dou destaque a seu conteúdo.
Noto que, no Paraná, nas 15 áreas que foram consideradas terras indígenas pela Funai, o “antropólogo-coordenador”, seja lá quem for, deve ter dado ao documento o destino que os cubanos dão ao jornal Granma… Vocês não sabem qual é? Pois é. E olhem que o troço é tão ruim que permite qualquer coisa. No caso do Paraná, estudos posteriores, feitos pela Embrapa, inclusive com imagens de satélite, evidenciam que, em 10 das 15 áreas, os índios só começaram a aparecer em 2007. Nas outras cinco, a presença mais frequente teve início no ano passado. Em uma das regiões, alguns poucos índios que migraram do Mato Grosso do Sul deram as caras em 1990. Atenção: índio imigrante não caracteriza… terra tradicional, não é mesmo?
O manual
Resolvi dar uma lida no manual. É… Se o que está ali for aplicado na sua literalidade, então a presidente Dilma pode fazer o seguinte: pegue os R$ 138 bilhões que destinou ao financiamento da safra e entregue para a Funai distribuir aos silvícolas. O Brasil ficará esfaimando, mas o “pensamento progressista” se dará por satisfeito. O que vai no texto, considerada ação científica e de bom senso, abre as portas para todas as arbitrariedades. Agora entendo por que os cabeças de bacalhau da Funai podem assinar os que lhes passar pela veneta, sem dar bola para ninguém.
O leitor está a se perguntar: “Mas, Reinaldo, como é que um cabeça de bacalhau define uma ‘terra tradicional’?. Ora, seguindo o Manual, cujo trecho específico transcrevo em vermelho. Prestem muita atenção:
b) Qual a terra ocupada por este grupo indígena? De que forma se dá esta ocupação? Qual a importância das terras para este grupo e sua manutenção?
As respostas a estas questões significará o caminho para a construção de uma proposta de limites. Como se viu isto deve ser argumentado seguindo-se os itens constitucionais, o que significa que as perguntas acima devem ser divididas pelos itens abaixo. As terras detectadas em cada um dos itens não são excludentes e os argumentos podem, conforme a característica do grupo, se repetir. Uma área usada para “atividades produtivas”, por exemplo, pode ser também um local ritual, ou ainda uma atividade produtiva pode ter um caráter ritual.
1- Quais as terras habitadas em caráter permanente? Forma das habitações, forma e critério de distribuição espacial, relações entre aldeias e as populações destas, formas de deslocamento entre elas, etc..
2 – Quais as terras utilizadas para suas atividades produtivas? Quais as “atividades produtivas” (econômicas) principais (descrição geral)? Descrever uma a uma as atividades, sua importância e alcance para o grupo em termos econômicos e socioculturais, quem realiza, época do ano em que é realizada, condições para a realização desta atividade e, finalmente, área geográfica usada e necessária a sua realização. Nesta área devem constar os locais onde se desenvolve a atividade específica, como se tem acesso a estes lugares e alternância destes locais (caso ocorra) conforme sazonalidades, aspectos culturais, condições ecológicas etc.
3 – Quais as terras imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários ao bem-estar do grupo indígena? Quais os recursos [imprescindíveis] necessários às “atividades produtivas”, as habitações, ao deslocamento, as atividades culturais e sociais, etc. e onde são encontrados? Para manter tais recursos existentes, e portanto a forma de organização do grupo indígena, é necessária a preservação de alguma outra terra que não seja utilizada diretamente pelos índios? Podem ser colocados nesta situação mananciais, áreas de reprodução de caça e pesca, áreas necessárias a manutenção de determinadas coberturas florestais, etc. Tais dados deverão ser discutidos junto com o ambientalista quando necessário, de preferência antes da ida deste a campo, se esta for julgada necessária.
4 – Quais as terra necessárias à reprodução física e cultural do grupo indígena? Dada as formas de ocupação e distribuição espacial, crescimento populacional do grupo, a lógica de criação de novas aldeias etc. é possível depreender [prever] uma terra que seja capaz de manter o grupo no futuro?Há terras usadas e/ou consideradas culturalmente importantes para o grupo, seja para uso rituais, referências culturais (origem) etc?
Voltei
Eis aí. O problema está na concepção mesma do processo de demarcação. Todos estamos de acordo, então, que, no que concerne ao critério nº 1, a terra é indígena. Lá estão os índios. Fim de papo. Quando entramos no critério 2, as coisas já começam a se complicar porque começamos a entrar no mar da incerteza, em que tudo é permitido. Os índios podem não estar lá, mas a terra passa a ser considerada vital para a “atividade econômica”, seja ela qual for — muito frequentemente, a atividade é nenhuma. Foi assim que se expulsaram os arrozeiros de Raposa Serra do Sol. Eles ocupavam apenas 0,7% — sim, lê-se ZERO VÍRGULA SETE POR CENTO!!! — da reserva. Mas as ONGs e os padres achavam que não podiam ficar Lá. Saíram, e sobreveio o desemprego.
Quando chegamos ao item 3, aí é mesmo terra de ninguém. Se uma determinada área passa a ser considerada “vital” para a organização dos índios, ainda que eles não a ocupem, elimine-se tudo o que há no caminho. E quem define isso? Algum cabeça de bacalhau. É o que está acontecendo no Mato Grosso do Sul. É o que aconteceu no Mato Grosso. A área considerada tradicional dos índios foi ampliada pela Funai na base da decisão burocrática. A fazenda Buritis, por exemplo, está com a família Bacha há 87 anos. Vejam lá o trecho em destaque no item 3. A terra pode não ser ocupada pelos índios, mas vai que eles a considerem essencial para a sua tranquilidade, não é?
O item 4 já avança no puro delírio mesmo. “Reprodução cultural” dos índios é um desses conceitos que não encontram definição objetiva em manual nenhum. Até porque entendo que os demais brasileiros, que vivem da agropecuária, por exemplo — como produtores ou empregados —, também pertencem a uma cultura que precisa se reproduzir, não é mesmo?
Leiam o manual. Ali está o caminho da sandice. Num outro post, vou demonstrar que já passou a hora de o Congresso Nacional fazer uma CPI da questão indígena. Não precisa ser uma investigação para punir ninguém, para mandar gente para a cadeia, mas para evidenciar como são as coisas. Até porque, entendo, está em curso um confronto de forças que precisa ser explicitado ao povo brasileiro — e o Congresso é um bom lugar para isso.
Por Reinaldo Azevedo

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