quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Vigaristas do Ministério das Cidades tentaram, mas a Justiça suspende contrato de obra bilionária da Copa em Cuiabá

RODRIGO VARGAS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM CUIABÁ




A Justiça Federal em Mato Grosso mandou suspender o contrato para a implantação do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) de Cuiabá, principal obra de mobilidade urbana prevista para a Copa do Mundo de 2014 no estado.
A decisão, de caráter liminar (provisório), determinou ainda a paralisação de quaisquer obras em andamento e o bloqueio do repasse de valores contratados pelo governo do Estado com a Caixa Econômica Federal.
Licitada em junho, a obra está orçada em R$ 1,47 bilhão e, segundo ação conjunta movida pelos ministérios públicos Estadual e Federal, é "ilegal, inviável e superdimensionada" em relação à demanda da capital mato-grossense.
Na liminar, o juiz Marllon Souza, da 1ª Vara de Cuiabá, disse que a continuidade da obra poderia acarretar "lesão de magnitude gigantesca ao patrimônio público".
"[Não é] crível que um Estado da Federação que não aplique sequer o mínimo constitucional obrigatório em ações de educação (...) contraia dívida de mais de R$ 1 bilhão em apenas uma obra", avaliou.
Até o início de 2011, o modal de transportes de Cuiabá era o BRT, um sistema de vias exclusivas para ônibus articulados, com orçamento quatro vezes menor.
A troca pelo VLT, segundo denúncia da Procuradoria da República no Distrito Federal, foi aprovada mediante fraude em pareceres técnicos no Ministério das Cidades.
"A opção pelo VLT em detrimento do BRT mostra-se dotada de completa irrazoabilidade e de desproporção gritante", escreveu o magistrado, em sua decisão.
Em um trecho da liminar, o juiz se declara "amante do esporte bretão" e "favorável" à realização da Copa no Brasil, mas afirma que "não pode fechar os olhos" a possíveis irregularidades nas obras previstas para o evento.
Segundo o juiz, a documentação encaminhada pela Procuradoria demonstra a "impossibilidade técnica" de conclusão da obra até a Copa, o que por si só tornaria ilegal a contratação da obra, realizada pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação), criado pelo Planalto para dar rapidez às contratações para a Copa e para as Olimpíadas de 2016.
"Há vício congênito de nulidade no ato que justifica a realização do Regime Diferenciado de Contratação", diz o magistrado.
A reportagem da Folha procurou a Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa 2014), mas o secretário Maurício Guimarães disse que não iria comentar a decisão por não ter sido notificado.

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