blog do coronel
O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ontem ao Supremo
Tribunal Federal (STF) um parecer pedindo a rejeição de todos os
embargos de declaração apresentados pelos condenados no processo do
mensalão. Na
semana passada, depois que os 25 condenados recorreram à Corte, o
relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, pediu um parecer ao chefe do
Ministério Público Federal antes de julgar as apelações. Para Gurgel, as
decisões tomadas pelo STF foram claras o suficiente, e não há
necessidade de haver qualquer reexame.
"As razões apresentadas pelos embargantes não evidenciaram os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. E não o fizeram porque a presente ação penal foi julgada com profundidade e com detalhamento inegáveis" escreveu Gurgel, em seu parecer. Segundo o procurador, durante as 53 sessões de julgamento, "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração". O procurador também ressaltou que os embargos declaratórios não devem ser recebidos pelo tribunal porque têm efeitos infringentes, ou seja, os réus pedem que a condenação seja convertida em absolvição.
"As razões apresentadas pelos embargantes não evidenciaram os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. E não o fizeram porque a presente ação penal foi julgada com profundidade e com detalhamento inegáveis" escreveu Gurgel, em seu parecer. Segundo o procurador, durante as 53 sessões de julgamento, "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração". O procurador também ressaltou que os embargos declaratórios não devem ser recebidos pelo tribunal porque têm efeitos infringentes, ou seja, os réus pedem que a condenação seja convertida em absolvição.
Recurso não muda sentença
Gurgel
defende a tese de que esse tipo de recurso não tem o poder de mudar as
sentenças. Ele tinha dez dias para enviar o documento ao tribunal, mas
usou apenas quatro dias. O texto é único para todos os réus. Com
a opinião de Gurgel em mãos, Barbosa pode levar o caso ao plenário da
Corte, ou decidir sozinho. A assessoria do STF não informou que
providência será tomada. O
procurador analisou vários pontos levantados nos recursos pelos
advogados. Primeiro, rebateu o argumento de que Barbosa deveria deixar a
relatoria do processo para o julgamento de recursos. Isso porque o
ministro assumiu a presidência do tribunal durante o julgamento.
Gurgel
também refuta a tese da defesa de que o acórdão, o documento com o
resumo das decisões tomadas no julgamento, deve ser anulado, porque
suprimiu falas dos ministros do STF durante as discussões ocorridas em
plenário. O
procurador lembra que apenas embargos infringentes podem mudar o
resultado do julgamento. E nem todos os réus têm direito ao recurso."Os
embargos de declaração constituem recurso voltado à integração do
julgado, com a finalidade de corrigir possíveis imprecisões, de modo a
inteirar a prestação jurisdicional, torná-la lógica e desprovida de
máculas que impeçam a sua compreensão", diz o parecer.
Depois
do julgamento dos embargos de declaração, começa o prazo para os réus
apresentarem embargos infringentes, um tipo de recurso com o poder de
mudar as condenações. Em tese, têm direito a esse recurso réus
condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. "Com
o indisfarçável objetivo de contornar os evidentes óbices que se põem à
admissibilidade dos embargos infringentes na hipótese, os embargos de
declaração opostos pelos réus veiculam, todos, questões que não se
enquadram nos pressupostos do recurso, sendo próprias dos embargos
infringentes", explicou o procurador. (O Globo)
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