segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

ASSIM UMA NAÇÃO É DESTRUÍDA. Doc. 37 – 2013




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Recebemos um e-mail que transcrevia a desgraça escrita abaixo. Paramos e
como coordenador do GRUPO GUARARAPES, ficamos a pensar o que fazer.
Lembramo-nos das palavras de RUI BARBOSA: “O sentimento que divide,
inimiza, retalia, detrai, amaldiçoa, persegue, não será jamais o da pátria.
A Pátria é a família amplificada. E a família, divinamente constituída, tem
por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença,
o sacrifício. É uma harmonia instintiva de vontades, uma desestudada
permuta de abnegações, um tecido vivente de almas entrelaçadas. Multiplicai
a célula, e tendes o organismo. Multiplicai a família, e tereis a pátria”.

Vamos ler as palavras de OLAVO BILAC: 
“Ama, com fé e orgulho, a terra em que nasceste! 
Criança! Não verás nenhum país como este!
Olha que céu! Que mar! Que rios! Que floresta!
A Natureza, aqui perpetuamente em festa,
É um seio de mãe a transbordar carinhos”. 
Vem esta senadora destruir o seio amado de MÃE, COLUNA MESTRA DA FAMÍLIA,
sustentáculo social da PÁTRIA. 
Vamos às palavras do grande JOHN KENNEDY: “ Não pergunte o que país pode
fazer por você”; pergunte o que vocês podem fazer por seu país”. O líder
pregando a responsabilidade e a senadora pregando a quebra dos laços
sagrados da família, da sociedade e destruindo um País. 
Quando, no seu projeto, prega o fim de festas como dia das mães e dos pais 
talvez para substituir pelo dia das que traem os maridos ou santificando o
dia dos mal amados. 
Para onde vamos? Estamos assistindo ao desmoronar de uma sociedade global,
onde uma senadora, que deveria ser a líder na defesa da MÃE, DA FAMÍLIA
procura aliar-se ao que tem de mais degradante na vida. 
Leiam a desgraça abaixo. Se não é o fim do mundo é o do BRASIL DOS HOMENS
DIGNOS E O SURGIMENTO DE UMA NOVA SOCIEDADE DEPRAVADA, DEVASSA, CORROMPIDA,
PERVERTIDA, ONDE BANDIDOS E LADRÕES DA COISA PÚBLICA ESTÃO TOMANDO CONTA DO
PAÍS. 
Há gritos pedindo que os homens dignos e de bem unam-se para a Salvação
Nacional. 
Agora ou nunca mais! Será que nós esquecemos dos dez MANDAMENTOS,
particularmente os do QUINTO AO DÉCIMO? 
5 - Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na
terra que o Senhor teu Deus te dá.
6 - Não matarás.
7 - Não adulterarás.
8 - Não furtarás.
9 - Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
10 - Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu
próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu
jumento, nem coisa alguma do teu próximo.

O projeto da senadora SUPLICY destrói o que sempre pregamos! Pregamos
HONRA, DIGINIDADE, SABEDORIA E AMOR AO PAI, A MÃE E A FAMÍLIA.

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº12 58
93. Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos, em Fortaleza. Somos
1.837 civis – 49 da Marinha - 479 do Exército – 51 da Aeronáutica; 2.416 
25 DE FEVEIRO 2013
RP: batistapinheiro30@yahoo.com.br 
• Doc. 37– 2013‏ DE FEV. 2013
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REPASSE, POR FAVOR. ESTAMOS GANHANDO A GUERRA PSICOLÓGICA



EIS A DESGRAÇA RETIRADA DO SITE DA SENADORA!
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a
Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães)
para “não constranger” os que não fazem parte da família tradicional
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de
sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc…
Eis o texto:
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios
a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a
garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão
em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus
principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois
a cindo anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação
e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se
estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual
ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará
num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a
Constituição do Brasil numa constituição “anti-homofobia” certamente
enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro
o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido
aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a
votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a
PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de
aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado
para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós
gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132
dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o
direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre
heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou
social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e
sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual
nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que
ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de
“interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de
eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com
“papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o
normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos
18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a
partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser
realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de
Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é
assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à
identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem
por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão
da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de
cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a
diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as
questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando
superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e
metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se
também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais
didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou
identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de
famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para
negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para
deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em
segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para
homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por
meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar
delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito
sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o
alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para
homossexuais e lésbicas.
Confira
http://www.oabsergipe.com.br/novo/conteudos_ver.php?id=162
Tags: discriminação, diversidade, documentos, emenda, familia, homofobia,
homossexualidade, LGBTs, marta, pedofilia, preconceito, senadora,
sexualidade, suplicy

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