quarta-feira, 13 de março de 2013

O constitucionalismo inglês


Comparada com a constituição do Reino Unido, a nossa "cidadã" se parece mais com um calhamaço contendo leis ordinárias do que com uma verdadeira Constituição.


O Editor

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Escrito em 07/2004.


José Luiz Quadros de Magalhães




A Constituição inglesa (ou o constitucionalismo inglês para alguns) começa a nascer simbolicamente com a Magna Carta de 1215. Três são as instituições protagonistas da histórica constitucional inglesa: o Rei, a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns. O predomínio de cada um destes protagonistas marca períodos da história política e constitucional do Reino. No período que vai de 1215 até o século XVII, predomina a autoridade do Rei, marcando um período monárquico. Entre o século XVII e meados do século XIX prevalece a Câmara dos Lordes, marcando o período aristocrático, e, desde de final do século XIX até os dias de hoje ocorre o predomínio da Câmara dos Comuns, que seria então o período democrático. Alguns autores vêm no século XVIII um período misto, onde então poderia ser visto uma união ideal das três formas clássicas de governo: a monarquia, a aristocracia e a democracia.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5768/o-constitucionalismo-ingles#ixzz2NQhsEAaQ


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