quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Decisão absurda do Tribunal de Justiça de MG pode transformar o Brasil no país do vale-tudo



Perigo à vista – Uma decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ultrapassa com folga os limites do absurdo e transforma o Brasil na terra do vale-tudo, porque não dizer do “prende quem pode, vai preso quem tem juízo”.
O TJ-MG negou pedido de indenização ao reclamante, preso em flagrante e com posterior absolvição criminal por não existir culpa grave ou dolo. Na ação, o autor requereu indenização por danos morais e materiais sob a alegação de erro judicial, em razão de ter sido absolvido dos crimes.
Procurador do Estado de Minas Gerais, Wallace Martiniano alegou em juízo que a prisão decorreu do exercício obrigatório da Polícia Militar. De tal modo, segundo o procurador, não houve erro judiciário que justificasse a reparação de dano moral reclamada pela vítima por ausência de ilegalidade ou abuso de poder por parte da polícia.
Os desembargadores do TJ de Minas Gerais acompanharam o voto do relator, Versiani Penna, para referendar a legalidade do ato judicial praticado, uma vez que o mesmo não foi revestido por culpa grave ou dolo. Na opinião dos magistrados mineiros, existiu apenas e tão somente o estrito cumprimento do dever legal.
Essa decisão absurda e utópica é um atentado contra a democracia e um colossal desrespeito aos diretos do cidadão, sem considerar que ultraja a prerrogativa constitucional da presunção da inocência. O que esses desembargadores intentam possivelmente é retroceder no tempo e fazer com que o Brasil estacione na era da ditadura militar, quando integrantes do Exército invadiam casas e levavam suspeitos como se fossem animais.
É preciso que o Conselho Nacional de Justiça não apenas interfira no caso, mas que aplique a devida carraspana nesses insanos desembargadores, pois se a moda pega o Brasil se transforma em uma terra sem lei.
  
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