segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Pro bono



Não silenciaram, sequer, ante as sentenças já prolatadas: insubmissos, refutam o juízo quase unânime e demolidor dos ministros do STF. Repetem, sem fadiga, que os fatos não existiram e que os réus são inocentes como donzelas quinhentistas.

À medida em que transcorrem os votos dos senhores ministros no julgamento do Mensalão, digo, da Ação Penal 470, dois fenômenos se vão configurando. No primeiro, evidencia-se a existência, no processo, de um sujeito oculto. Tão esperto, o sujeito, que sequer precisou de advogado. Ele é doutor. Doutor honoris causa. No segundo, vai desaparecendo o sorriso nos rostos dos advogados de defesa. Desenham-se condenações no horizonte de quase todos os réus. Se não uma sentença para ver o sol nascer quadrado (quando forem deduzidas as prescrições, tudo somado e ponderado, pode não sobrar muita coisa), ao menos uma sentença perante a opinião pública. E, para os políticos, um longo período sem foto em urna eletrônica.

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