De acordo com a legislação vigente, após a publicação do acórdão os advogados dos réus têm prazo de até cinco dias para a apresentação dos recursos, que nesse caso específico são embargos de declaração ou embargos infringentes.
O presidente do STF e relator do processo do Mensalão do PT, ministro Joaquim Barbosa, já negou pedido feito pelo advogado de José Dirceu para que o prazo para a apresentação de recursos passasse de cinco para trinta dias. Em seu despacho, Barbosa alegou que as sessões do julgamento foram públicas e transmitidas pela TV Justiça, por isso indeferiu o pedido.
Manobras dessa ordem já eram esperadas, sendo que cabe à sociedade ser vigilante para que as penas impostas aos envolvidos no maior escândalo de corrupção da história política nacional não sejam prejudicadas. O Brasil não pode mais viver sob o manto da impunidade e os culpados pelo Mensalão do PT devem cumprir suas penas após o esgotamento de todos os recursos.
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