Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/1986) não impõe teto para este tipo de cobrança. Na regra está claro que os bilhetes têm validade de um ano a partir da data de sua emissão, mas não fixa valores para casos de alteração da viagem, a pedido do cliente.
O parlamentar cita abusos como os praticados pelas empresas quando se trata de bilhetes promocionais. Para remarcação de voo, algumas companhias chegam a cobrar multa de até 90% do valor da tarifa paga, o que faz o usuário praticamente perder a passagem.
Pelo projeto de lei, os empresários cobrarão, no máximo, taxa que corresponda a 15% da importância paga no ato da compra. “Sai ganhando o usuário, que passa a contar com um limitador objetivo e razoável para as taxas impostas pelo transportador”, destacou Arnaldo Jordy.
Apesar da imposição do limite no valor para remarcação, a alteração estará sujeita à disponibilidade de vagas na aeronave. Ainda não há data para que o projeto de lei seja votado nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário