segunda-feira, 6 de outubro de 2014

A lógica do absurdo





L. Teles Bezerra

As peculiaridades brasileiras em eleições são tão estranhas e aberrantes quanto as leis aqui existentes. É inimaginável tomar conhecimento da existência de leis que somente quem não comete crimes deveriam estar protegidas por elas.
Aqui no Brasil, bandidos com as piores qualificações tem total direitos eleitorais e escolhem seus candidatos da mesma maneira como nós, que não somos foras das lei escolhemos. Fiquei espantado com o relato de uma apresentadora da Record, nessa manhã “day after” mostrando uma reportagem  onde presos do presídio de Pinheiros, aqui na capital paulista, revelaram que votaram maciçamente em Tiririca, o palhaço deputado federal segundo colocado na votação aqui no estado de São Paulo. Diante de tal anomalia legislativa não podemos esperar muito de um País que dá a marginais os mesmos direitos que possuem os cidadãos e cidadãs que pagam seus impostos e respeitam as Leis. “Que país é esse?”, diria o poeta em sua música do mesmo nome?
Ora, analisando detidamente tais circunstâncias encontraremos uma explicação não menos estranha e conclusiva quanto ao fato acima constatado, ou seja, quem faz as leis no Brasil tem, também, tendências criminosas.  Poderemos constatar tal fato se formos procurar pelos seus autores no Congresso Nacional. Os esquerdopatas que frequentam aquele ambiente são esses autores. Não esperem que pessoas como Jair Bolsonaro ou deputados pastores evangélicos sejam os patrocinadores de tais aberrações.  Esses estão sempre a combater as atuações dos criminosos recolhidos aos presídios por seus crimes contra a família brasileira. Graças às suas críticas severas e protestos veementes que destilam contra as aberrações impostas ao povo brasileiro por mentes doentias que não diferem o joio do trigo.

Em 15 de março de 2010 a Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma petição pedindo urgência no julgamento do Mandato de Injunção MI – 2541 que tinha como relator o ministro (petista de origem) Antonio Dias Tofolli. “O referido MI 2541 aborda a questão da omissão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral na concretização do voto para expressiva parcela dos policiais militares em serviço, no dia das eleições.” (site Mgalhas). A reclamação dos policiais militares do Rio Grande do Norte tem absoluta razão. Não se concebe que bandidos tenham prioridades em detrimento de quem assegura a segurança pública aos cidadãos honestos. Pois bem, o ministro petista do STF negou a competente liminar aos policiais militares do RN!!

A inutilidade do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, é tão grande quanto o imenso volume de dinheiro que esse tribunal espúrio recebe dos nossos impostos para promover tais anomalias.  Difícil será consertar todos os grosseiros erros cometidos ao longo desses quase 30 anos desde que o Regime Militar foi extinto para dar lugar às mais absurdas atitudes dos “homens públicos” surgidos após a “redemocratização” do País.  Leis que outorgam a malfeitores direitos somente pertinentes a quem vive dentro dos parâmetros das Leis surgiram aos montes. Entre elas o tal de Auxílio Reclusão, outra agressão à lógica normativa concebida durante o governo do então presidente Fernando Collor de Mello, que paga à família de marginais presos e condenados, o um valor absurdo e inconcebível como se esses apenados estivessem dentro dos limites das Leis. Atualmente, esse Auxílio Reclusão encontra-se no valor absurdo de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais) muito acima dos R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) que são pagos como quantia mínima a posentados que recolheram contribuições ao INSS sua vida toda para serem suplantados em seus direitos por vagabundos que mataram, estupraram, sequestraram e assaltaram e ainda assim são beneficiados por uma Lei como essa promulgada no governo Collor. 
São Leis absurdas como essas que causam revolta em quem tem vergonha na cara e se postam como pessoas probas ao longo de suas vidas.  Para que presos condenados tenham o direito sagrado ao voto não há sequer uma lei, mas um acordo firmado entre o CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, mais do que uma aberração jurídica, trata-se de uma agressão sem precedentes à Constituição Federal que foi concebida para proteger e garantir os direitos dos cidadãois e não para assegurar direitos a quem não deveria ter.


É lamentável e execrável tal legislação!

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