L. Teles Bezerra
As
peculiaridades brasileiras em eleições são tão estranhas e aberrantes quanto as
leis aqui existentes. É inimaginável tomar conhecimento da existência de leis
que somente quem não comete crimes deveriam estar protegidas por elas.
Aqui no
Brasil, bandidos com as piores qualificações tem total direitos eleitorais e
escolhem seus candidatos da mesma maneira como nós, que não somos foras das lei escolhemos. Fiquei espantado com o relato de uma apresentadora da Record, nessa
manhã “day after” mostrando uma reportagem
onde presos do presídio de Pinheiros, aqui na capital paulista,
revelaram que votaram maciçamente em Tiririca, o palhaço deputado federal
segundo colocado na votação aqui no estado de São Paulo. Diante de tal anomalia
legislativa não podemos esperar muito de um País que dá a marginais os mesmos
direitos que possuem os cidadãos e cidadãs que pagam seus impostos e respeitam
as Leis. “Que país é esse?”, diria o poeta em sua música do mesmo nome?
Ora,
analisando detidamente tais circunstâncias encontraremos uma explicação não
menos estranha e conclusiva quanto ao fato acima constatado, ou seja, quem faz
as leis no Brasil tem, também, tendências criminosas. Poderemos constatar tal fato se formos
procurar pelos seus autores no Congresso Nacional. Os esquerdopatas que
frequentam aquele ambiente são esses autores. Não esperem que pessoas como Jair
Bolsonaro ou deputados pastores evangélicos sejam os patrocinadores de tais
aberrações. Esses estão sempre a
combater as atuações dos criminosos recolhidos aos presídios por seus crimes
contra a família brasileira. Graças às suas críticas severas e protestos
veementes que destilam contra as aberrações impostas ao povo brasileiro por
mentes doentias que não diferem o joio do trigo.
Em 15 de
março de 2010 a Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma petição pedindo urgência
no julgamento do Mandato de Injunção MI – 2541 que tinha como relator o
ministro (petista de origem) Antonio Dias Tofolli. “O referido MI 2541 aborda a
questão da omissão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral na concretização do
voto para expressiva parcela dos policiais militares em serviço, no dia das
eleições.” (site Mgalhas). A reclamação dos policiais militares do Rio Grande do
Norte tem absoluta razão. Não se concebe que bandidos tenham prioridades em
detrimento de quem assegura a segurança pública aos cidadãos honestos. Pois
bem, o ministro petista do STF negou a competente liminar aos policiais
militares do RN!!
A inutilidade
do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, é tão grande quanto o imenso volume de
dinheiro que esse tribunal espúrio recebe dos nossos impostos para promover
tais anomalias. Difícil será consertar
todos os grosseiros erros cometidos ao longo desses quase 30 anos desde que o
Regime Militar foi extinto para dar lugar às mais absurdas atitudes dos “homens
públicos” surgidos após a “redemocratização” do País. Leis que outorgam a malfeitores direitos
somente pertinentes a quem vive dentro dos parâmetros das Leis surgiram aos
montes. Entre elas o tal de Auxílio Reclusão, outra agressão à lógica normativa
concebida durante o governo do então presidente Fernando Collor de Mello, que
paga à família de marginais presos e condenados, o um valor absurdo e
inconcebível como se esses apenados estivessem dentro dos limites das Leis.
Atualmente, esse Auxílio Reclusão encontra-se no valor absurdo de R$ 915,00
(novecentos e quinze reais) muito acima dos R$ 724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais) que são pagos como quantia mínima a posentados que recolheram
contribuições ao INSS sua vida toda para serem suplantados em seus direitos por
vagabundos que mataram, estupraram, sequestraram e assaltaram e ainda assim são
beneficiados por uma Lei como essa promulgada no governo Collor.
São Leis
absurdas como essas que causam revolta em quem tem vergonha na cara e se postam
como pessoas probas ao longo de suas vidas.
Para que presos condenados tenham o direito sagrado ao voto não há
sequer uma lei, mas um acordo firmado entre o CNJ e o Tribunal Superior
Eleitoral, ou seja, mais do que uma aberração jurídica, trata-se de uma
agressão sem precedentes à Constituição Federal que foi concebida para proteger
e garantir os direitos dos cidadãois e não para assegurar direitos a quem não
deveria ter.
É lamentável
e execrável tal legislação!
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