terça-feira, 6 de abril de 2010

PETRALHAS QUEBRAM A CARA

Alerta total


terça-feira, 6 de abril de 2010

Procuradoria Militar manda arquivar tentativa de processo contra General Santa Rosa por ter criticado o AI-51

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Leia também o Fique Alerta – www.fiquealerta.net (atualizado nesta terça)


Por Jorge Serrão

Fracassou a absurda e covarde tentativa de processar o General de Exército Maynard Marques de Santa Rosa por suposta prática do delito previsto no artigo 166 do Código Penal Militar. O subprocurador-geral da Justiça Militar, Mário Sérgio Marques Soares, mandou arquivar a denúncia feita contra o militar que acabou exonerado do Departamento Geral de Pessoal do Exército, porque escreveu uma carta privada ao General-Comandante Enzo Perri, que vazou na Internet, advertindo sobre os perigos da futura composição da famigerada “Comissão da Verdade” prevista no AI-51 (apelido da terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3).

Os inimigos do EB e da democracia no governo tentaram punir o General Santa Rosa pelo suposto crime de “publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave” (CPM – artigo 166). O subprocurador avaliou que Santa Rosa foi indevidamente acusado de ter “criticado publicamente qualquer resolução de Governo”. Mário Sérgio ressalvou que o General não poderia ser punido novamente, pois já tinha recebido “pronta e expedita repreensão, com sua exoneração do cargo de chefe do DGP do EB”.

O parecer do Subprocurador-geral Militar foi mais uma derrota para o ministro da Defesa Nelson Jobim que queria uma nova punição para Santa Rosa, além da perda do cargo de chefia. Santa Rosa foi para a reserva no último dia 31 de março, junto com o também General de Exército Rui Alves Catão (que deixou o Comando Militar do Leste). Os dois Generais saíram por tempo regulamentar de exercício profissional. Santa Rosa era um dos críticos mais ferozes da Estratégia Nacional de Defesa. Mesma posição dos Generais de Exército Paulo Cesar de Castro e Luiz Cesário da Silveira Filho – que produziram críticas, por escrito, à END.

O subprocurador-geral Mário Sérgio fez duas indagações básicas: “Assim, num contexto de duras críticas ao Plano Nacional de Direitos Humanos, de inequívoco interesse geral, seria justo que somente os militares não se pudessem manifestar enquanto vários outros segmentos da sociedade demonstraram seu descontentamento, tais como o clero, representantes da agricultura comercial e dos meios de comunicação, acadêmicos, economistas, juristas etc. (anexo)? Pior, seria razoável dar tratamento penal ao caso e imputar aos militares que expressassem sua opinião o crime previsto no art. 166 do CPM?”.

Para justificar o arquivamento do caso Santa Rosa, o subprocurador Mario Sérgio destacou que “no que concerne ao tema geral da Comissão da Verdade, a voz do General Santa Rosa não foi isolada, haja vista a divulgação na imprensa da denominada crise militar, consistente na ameaça de pedido de exoneração conjunta por parte do Ministro da Defesa e dos Comandantes das Forças Armadas em razão da criação da referida Comissão, nos termos originais do Decreto n. 7.037/09. Tudo isso denota que não há situação mais natural do que a existência de críticas a questões políticas dentro do verdadeiro Estado Democrático e Direito, em que é assegurada a liberdade de expressão. E, especificamente quanto aos militares brasileiros, faz-se oportuno invocar as lúcidas palavras do Marechal Osório no sentido de que a farda não abafa o cidadão no peito do soldado”.

O subprocurador-geral militar foi conclusivo: “a carta do General Santa Rosa tratava-se de uma correspondência pessoal, a qual, a nosso ver, por encontrar-se situada em âmbito restrito e privado do remetente, está acobertada pela liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada. Ocorre que tal carta teve circulação indevida pela Internet. Contudo, em que pese a inegável autoria da carta, não se pode imputar ao seu autor a divulgação do texto e, por conseguinte, a conduta de “criticar publicamente”. Caso contrário, restaria configurada a responsabilidade objetiva, veementemente rechaçada pelo Direito Penal hodierno”

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