O Editor
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MPF denuncia major Curió por sequestros na Guerrilha do Araguaia
Ação da Promotoria sustenta que 'crimes permanentes' não são abrangidos pela Lei da Anistia
13 de março de 2012 | 19h 03
Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O Ministério Público Federal vai denunciar nesta terça-feira, 13, na Justiça Federal em Marabá o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia. Curió comandou as tropas que atuaram na região em 1974, época dos desaparecimentos de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Corrêa (Lia).
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Celso Junior/AE
Procurador da República Sergio Gardenghi Suiama explica a denúncia contra o major Curió
Em entrevista concedida nesta terça-feira, em Brasília, quatro procuradores da República envolvidos na investigação sustentaram que mesmo após 38 anos da guerrilha é possível responsabilizar Curió pelo sumiço dos militantes. De acordo com eles, o que ocorreu no caso foi um sequestro, crime que tem caráter permanente já que as vítimas continuam desaparecidas.
Por causa desse caráter permanente, segundo os procuradores, é possível denunciar Curió mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido em 2010 a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. Promulgada em 1979, a lei anistiou pessoas punidas por ações contra a ditadura e, conforme a interpretação estabelecida na época, agentes do Estado acusados de violações a direitos humanos. A tese é polêmica e deverá chegar ao STF.
Os procuradores também afirmam que a lei anistiou os crimes praticados até 15 de agosto de 1979. No entanto, segundo eles, o crime de sequestro ainda persiste e, portanto, não a lei não beneficiou Curió. "O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais", argumentam os procuradores.
"Por se tratar de crimes permanentes, cuja consumação encontra-se em curso, algo precisava ser feito", afirmou o procurador Tiago Modesto Rabelo, um dos autores da denúncia. Os procuradores também citaram decisões recentes do STF que autorizaram a extradição de militares argentinos acusados do mesmo crime durante a ditadura naquele país.
A denúncia que será entregue nesta terça-feira é baseada principalmente em provas testemunhais, como relatos de que as vítimas teriam sido capturadas, levadas para a base militar, colocadas em helicópteros e nunca mais vistas. Também foram descritos maus tratos que teriam sido praticados nas bases militares comandadas por Curió.
"As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica", sustenta o Ministério Público Federal.
No segundo dia do seminário internacional "A Luta pela Anistia: 30 anos", teve início o ciclo de debates sobre a experiência brasileira Ontem (12/05), no seminário internacional "A Luta pela Anistia: 30 anos", em palestra realizada na mesa "A resistência armada nos tempos de repressão", o procurador regional da República André de Carvalho Ramos fez uma distinção jurídica entre resistência e terrorismo. De acordo com Ramos, as reflexões por ele apresentadas buscam uma resposta àqueles que vêm afirmando que, se crimes como tortura, desaparecimento forçado e assassinato cometidos durante a ditadura não foram contemplados pela Lei da Anistia, a resistência armada também não seria passível de anistia. O procurador demonstrou que o direito de resistência decorre da própria afirmação histórica dos direitos humanos, sendo uma espécie de garantia de auto-defesa contra a opressão do Estado. Segundo ele, há exemplos históricos do reconhecimento internacional desse direito. Mas para ele, caberia perguntar: "essa separação entre direito de resistência e terrorismo já foi discutida no Brasil?" Ramos apresentou alguns casos de extradição nos quais o STF reconhece o direito de resistência, negando a extradição de estrangeiros que teriam cometido crimes políticos no uso desse direito contra a opressão do Estado. Além de Ramos, compunham a mesa da tarde Alípio Freire, jornalista, escritor e ex-preso político militante da Ala Vermelha, Ivan Seixas, jornalista e ex-preso político militante do Movimento Revolucionário Tiradentes e Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, publicitário e ex-preso político. Todos contaram um pouco de suas experiências na resistência armada e trouxeram um pouco do contexto histórico que permitiu o seu aparecimento. A mesa, que deu início ao ciclo de debates sobre a experiência brasileira, foi coordenada por Maurice Politi, administrador de empresas e ex-preso político militante da ALN. Ontem pela manhã, aconteceu ainda a mesa "Comissões de verdade e processos de reconciliação". Coordenada pelo procurador da República em Uruguaiana-RS Ivan Cláudio Marx, a mesa foi composta por Javier Ciurlizza, ex-secretário executivo da Comissão de verdade e Reconciliação do Peru, Diretor Adjunto da Internacional Center for Transicional Justice e consultor da chancelaria peruana para o processo de extradição do ex-presidente Alberto Fujimori, e por Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Ciurlizza falou sobre comissões de verdade e processos de reconciliação, trazendo características de diversas comissões no mundo. Ele relembrou sua participação em um evento em 2007, ocorrido na PRR-3, e disse houve muitos avanços entre o que era discutido na época e o que estava sendo discutido hoje no Brasil, acerca do tema. Em sua palestra, Ciurliza ainda afirmou que é "um dever do Estado proteger os instrumentos de verdade", enumerando entre os principais mecanismos que o Estado tem para a busca da verdade os processos judiciais, as comissões parlamentares, as comissões da verdade e o acesso a arquivos e informações. E ressaltou, ainda, a importância de iniciativas não oficiais, parcialmente oficiais ou locais, que são usadas, em geral, na ausência de apoio governamental ou social, em panoramas de grande insegurança ou em trabalhos preparatórios para iniciativas oficiais. Após Ciurliza, o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, fez sua apresentação. Abrão defendeu a necessidade de se implementar uma comissão de verdade no Brasil. E afirmou ser necessário traçar estratégias para sua implementação. Ele lembrou, ainda, a importância de comissões como a que preside, no Ministério da Justiça, e a Comissão de Mortos e Desaparecidos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, como iniciativas oficiais de ruptura de um certo "pacto de silêncio" que vem vigorando no Brasil. Hoje, o seminário terá mais duas mesas que se dedicarão a estudar o caso Brasileiro. Pela manhã, haverá a mesa "As mulheres na luta pela Anistia" e à tarde a mesa "Anistia: memória e história". O evento vai até sexta-feira, dia 15 de maio. Serão promovidas duas mesas temáticas por dia, das 10 horas ao meio dia e das 14 horas às 16 horas. O evento é gratuito, ocorre na Estação Pinacoteca (antigo DOPS), e sua programação completa está disponível no endereço http://www.arquivoestado.sp.gov.br/30_anistia.php. Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 3ª Região Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346ascom@prr3.mpf.gov.br |
Quanta parcialidade, justamente vinda de quem tem o dever de ser IMPARCIAL. Ok, eles querem dar o nome de "resistência" aos atos de guerrilha e terrorismo praticados naquela época, então que saibam que, SE RESISTÊNCIA HOUVE, FOI DA PARTE DOS MILITARES E DA NAÇÃO BRASILEIRA!! Resistência à guerrilha, ao terrorismo, à subversão, à IMPLANTAÇÃO DO COMUNISMO!!! Como eu queria estar lá, para desafiar essa gente a me responder certas perguntas...ah, como eu queria.
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