sexta-feira, 2 de março de 2012

Atenção, MPF: CFP comete crime de prevaricação



O MPF precisa representar contra o Conselho Federal de Psiologia por crime de prevaricação, imoralidade pública e falsidade ideológica.

A primeira vez que escrevi sobre os conselhos de classe ou ordens profissionais foi em 13 de novembro de 2004, sob o título de “Conselho, para quê?”. Naquele documento já havia demonstrado a natureza socialista destas instituições, que tendo sido bem albergadas pelo fascismo getulista, obtiveram o status de autarquias competentes para legislar sem representatividade popular (as mais das vezes, em causa própria) e à revelia da Constituição (a censura sobre a Psicóloga Rosângela Justino fere o Art. 5º, XIX); instituir tributos, à revelia dos princípios constitucionais tributários e das leis gerais tributárias; definir quem pode e quem não pode exercer a profissão que jurisdicionam, e como os ofícios podem ser exercidos; instituir obrigações para estabelecimentos privados, impondo-lhes multas ou até mesmo o fechamento de suas portas; fiscalizar, julgar e cassar profissionais segundo seus próprios critérios; e last but not least, usar de seu poder como meio de promover o mais jurássico corporativismo e a mais descarada transformação ideológica da sociedade, via filtragem seletiva e/ou legislação administrativa.

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