SOBERANIA E UNIDADE NACIONAIS
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Enviada: | domingo, 6 de junho de 2010 8:23:33 |
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SOBERANIA E UNIDADE NACIONAIS
Ivan Frota
UMA GRANDE AULA DE HISTÓRIA E FILOSOFIA POLÍTICA. É O PULSAR DE UM
CORAÇÃO PATRIOTA DE UM BRASILEIRO PREOCUPADO COM O DESTINO DO PAÍS. SÃO 4
PÁGINAS E HOJE É DOMINGO. LEIAM POR FAVOR. REPASSEM PARA QUE OUTROS POSSAM
BEBER O ENSINAMENTO DO BRIGADEIRO IVAN FROTA.
GRUPO GUARARAPES
Hoje, realizamos a apresentação da Academia Brasileira de Defesa e, ao
mesmo tempo, de seus Acadêmicos Perpétuos Fundadores, constatando, com
júbilo, que ainda existem pessoas que não hesitam em oferecer à Pátria
importante parcela dos anos que lhes restam da vida, sem qualquer interesse
secundário.
Este é um momento histórico para todos nós, pois configura o surgimento de
uma entidade que, há muito, se fazia necessária como instrumento de
proteção da Sociedade Brasileira contra ameaças externas e internas.
É importante salientar que a palavra defesa pressupõe a realização de um
ato, que só terá eficácia se for precedido de medidas acauteladoras de
preparação dos meios que lhe dêem condição para tal, onde se configura o
chamado ambiente de segurança.
Dentre os objetivos estatutários desta instituição, destacam-se os de
preservação da soberania, da unidade nacional e do verdadeiro Estado de
Direito.
O conceito de soberania evoluiu muito no decorrer do tempo, principalmente,
na abrangência de sua jurisdição.
Da autarquia de Aristóteles do estado grego antigo, passando pelo supremo
poder do Impérium dos romanos e pelo fundamento carismático da autoridade
divina do absolutismo monárquico, do final da idade média, chega-se à
concepção de soberania no estado moderno, pós Revolução Francesa.
Entretanto, essa soberania exercida como poder político e jurídico,
homologada pela vontade do povo, surgiu, mais, com o perfil de aplicação
interna para gerência do Estado, do que na sua face moderna em que atua,
principalmente, no campo internacional, na relação entre nações.
Assim, a soberania se exerce de forma distinta, dentro e fora do território
do país.
No Brasil, no âmbito interno, ela é limitada pela figura do Estado de
Direito e, no externo, tem efeito, com o significado de jurisdição e
competência. Em ambos os casos, sempre, com as características de ser
unitária, indivisível, inalienável e imprescritível.
Destaque-se que, quando falta a soberania, a figura do Estado é
inexistente. Sem soberania não existe o Estado.
Registra a história, contudo, que, no espaço internacional, sem o respaldo
da força, essa soberania não sobrevive, a despeito das entidades
supranacionais criadas, sob o pretexto de harmonizar interesses individuais
conflitantes entre os seus diversos membros.
O instrumento do acordo entre países com desiguais estruturas de poder é
simples figura de retórica, o qual só é respeitado por concessão do mais
forte.
É, pois, com essa visão de importância, que a soberania se apresenta como
primeiro fundamento constitucional da República Federativa do Brasil, (Art.
1º, Inciso i – CF/88), ressaltando, no seu caput, sua condição de Estado
Democrático de Direito.
Junto à soberania, desponta a unidade nacional, com a preservação da
integridade territorial e de sua cultura, como outro elemento vital para a
sobrevivência da Nação e do Estado.
A Sociedade Brasileira atual recebeu de seus antepassados um vasto
território, fruto, entre outros, citando Miguel Reale, de duas
coincidências históricas.
A primeira, pelo reconhecimento de Felipe II da Espanha como rei de
Portugal, o que o levou ao descuido de não reivindicar a parte espanhola do
tratado de Tordezilhas, já que, naquele momento, tinha jurisdição
simultânea sobre os dois reinos.
Assim, com a restauração da monarquia portuguesa em 1640, Portugal, pôde
legitimar, mais tarde, a integralidade de sua colônia na América do Sul,
pelo instituto do utis possidetis, no tratado de Madri de 1750.
A segunda foi a fuga de D. João VI para o Brasil, sob a ameaça das forças
napoleônicas do Gen. Junot, fato que favoreceu a aceleração da nossa
independência em 1822 e a consolidação do território, quase o mesmo das
dimensões atuais.
Outro aspecto fundamental para a preservação da unidade nacional de um povo
é a manutenção de uma razoável taxa de natalidade de forma a não permitir
que ela recue abaixo de 2,11%, caso em que se favorece a extinção da
cultura e das tradições de uma nação.
No Brasil essa taxa já está abaixo de 2%, enquanto que nos povos de
tradição muçulmana chega próximo de 6%. Tal fato pressupõe, em médio prazo,
uma provável hegemonia dessa cultura, no mundo.
Temos, pois, a responsabilidade histórica de preservar a integralidade da
imensa e rica Pátria e de sua cultura, que nos foram legadas e, para esse
desiderato, desponta a Sociedade como herdeira inalienável da honra
nacional.
Para tal, deverá ter, como linha básica de conduta, a consecução de
estratégias que venham a garantir uma nação forte, respeitada e jungida por
um estado de direito, verdadeiramente, democrático e soberano.
Essas são:
COMPETÊNCIA;
EDUCAÇÃO;
CAPACIDADE MILITAR;
ESTADO DE DIREITO.
COMPETÊNCIA econômica, cultural e tecnológica para agregar os bens e o
desenvolvimento geral, em nível paritário com a primeira linha da
comunidade internacional.
EDUCAÇÃO, em sua total abrangência, a fim de prover o cidadão de adequado
conhecimento intelectual para garantir-lhe fácil acesso a um mercado de
trabalho digno e bem remunerado. É importante, ainda, dotá-lo de um
comportamento moral e ético de respeito aos requisitos mínimos exigidos
para o convívio em uma sociedade honrada.
No momento, esse padrão de comportamento do povo brasileiro é, cada vez,
mais rasteiro, exigindo providências urgentes de intervenção da Sociedade.
Não se respeita nada e nem ninguém. A falência da autoridade e do moral
social é verdadeira epidemia. Alguns meios de comunicação, com seus
programas amorais e imorais, invadem os lares, indiscriminadamente,
sugerindo aos mais jovens um modo de vida irreal e libertino.
Por outro lado, um Estado, para ser respeitado e poder conviver em
igualdade de condições no conserto das nações, deverá possuir uma
CAPACIDADE MILITAR que lhe permita respaldar posições soberanas e
independentes, bem como dissuadir qualquer intenção de eventuais aventuras
intervencionistas externas.
A estatura estratégica do Brasil e a necessidade de proteção de seus
território e recursos naturais clamam por urgente fortalecimento militar.
Dessa forma, faz-se obrigatório interromper um sub-reptício e traiçoeiro
processo de desprestígio e de desagregação das Forças Armadas, que se
encontra em plena marcha, constituindo-se, esse, em perigosa
vulnerabilidade para o Estado Brasileiro, além de penalizar a soberania
nacional aos olhos do mundo.
Finalmente, sobretudo, urge preservar um ESTADO DE DIREITO que,
internamente, possa exercer o papel de vigilante da sociedade civil, com
rigor e eficácia, contra os eventuais excessos que sejam ou pretendam ser
adotados por cidadãos ou pelo próprio Governo, em detrimento da segurança
nacional.
É preciso estancar o desrespeito explícito a preceitos
constitucionais pétreos, como o da garantia da propriedade privada, com
freqüência, agredida por invasões ilegais de patrimônio particular e
público, cometidas por movimentos sediciosos clandestinos, ditos sociais,
ostensivamente apoiados e, mesmo, subvencionados pelo próprio Estado.
Além disso, a sociedade não pode mais ficar inativa diante da
constante criação de absurdas reservas indígenas em terras contínuas,
prática iniciada pela subserviência do governo Collor, com a forjada etnia
Ianomami
Esse procedimento indiscriminado e arbitrário prossegue, hoje,
atropelando áreas proibidas da faixa de fronteira, com sério
comprometimento do controle territorial do País, cujas regiões vão sendo,
gradativamente, apagadas do seu mapa.
Como se tudo isso, ainda, não fosse suficiente, a compra e venda
de glebas brasileiras por estrangeiros, até, por meio de vários “sites” da
Internet (que já alcançam cerca de 6.000.000 Ha), cresce de forma
desordenada, às vistas do Governo omisso, como se fossem terras sem dono,
literalmente entregues à sanha da cobiça internacional.
Com a previsão de instalação de outras reservas, não só,
indígenas, como de sítios quilombolas; com a interdição de vastíssimas
regiões como áreas de proteção ambiental e com a perspectiva de invasões
ilícitas de propriedades particulares, sobrará muito pouco de terras livres
para o desenvolvimento privado.
Também, ultimamente, crescem novas apreensões ligadas a
estranhas iniciativas do próprio Governo, a guisa de proteção dos direitos
humanos, que afrontam, ostensivamente, o estado de direito vigente e
despertam sérias dúvidas quanto á lisura de seus propósitos.
Enquanto isso, o Presidente peregrino, Comandante Supremo das
Forças Armadas, se mantém omisso, longe da realidade fática do País,
absorto em seus devaneios oníricos de predestinado árbitro universal, em
busca de títulos de bem-feitor da humanidade.
Se não se respeitam as leis comuns e nem a Constituição, uma
pergunta tem que ser feita: O que é o Estado de Direito em nosso País?
Existirá tal Estado?
Assim, alertar e sensibilizar a Sociedade para os atos e fatos
que comprometem a segurança e o desenvolvimento nacionais é, pois, o
propósito da Academia Brasileira de Defesa, constituída por cidadãos
pertencentes à variedade social do País, de origens diversas, mas que
comungam dos mesmos sentimentos de amor à Pátria.
Esperamos, pois, que o esforço modesto, mas denodado, desta
entidade, funcione como um bastião de defesa do nosso Estado Democrático de
Direito, externa e internamente, impedindo que idéias totalitárias de
regimes, já ultrapassados, venham trazer sofrimento e angústia para o nosso
povo.
Ivan Frota é Ten Brig Ar e Presidente da Academia Brasileira de Defesa.
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