quarta-feira, 5 de maio de 2010

GRUPO GUARARAPES

STF DERROTA OS SOCIALISTAS REVANCHISTAS Doc. 115 – 2010‏
De:Torres de Melo (gtmelo@guararapesgrupo.com.br)
Enviada:quarta-feira, 5 de maio de 2010 7:17:09
Para:telles1000@msn.com
STF DERROTA OS SOCIALISTAS REVANCHISTAS Doc. 115 – 2010

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NÃO VOTAR EM CORRUPTO É UM DEVER CÍVICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu alto conceito de
credibilidade de SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO PAÍS.

Durante dois dias consecutivos, esteve sob julgamento no STF a ação de
Argüição de Descumprimento de Perfeito Fundamento Nº153 (ADPF !53)
patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a
concessão de anistia aos agentes da repressão dos governos militares e
propondo uma revisão da Lei da Anistia.
Como de rotina foram ouvidas as mais importantes representações jurídicas
do País, poucas a favor da ação da 0AB e outras contras qualquer
modificação da atual Lei de Anistia.

Logo a seguir, foi apresentado, pelo Ministro Eros Grau, relator da
matéria, um volumoso,. completo dossiê, analisando as Leis de Anistia a
partir da proclamação da República até a emissão da Lei da Anistia
contestada, agora, após 30 anos de sua vigência, pela OAB. O relatório do
Ministro Eros Grau, a priori, foi pela rejeição da ação da AOB,
considerando a atual Lei da anistia ampla, geral e irrestrita e de pronto
acatado pelos Ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio como uma peça
antológica que marcará a passagem do Ministro Eros Grau pelo STF.

O relatório do Ministro Eros Graus foi analisado por todos os Ministros
presentes resultando no voto de improcedência total da ação da OAB por
sete Ministros e improcedência parcial por dois Ministros.

Falou por último o Presidente do STF, Ministro Cesar Peluso que, além de
acompanhar o voto do relator, fez uma síntese magistral com objetividade,
simplicidade, sobriedade, sabedoria e registrando:
- A Anistia é ampla, geral e irrestrita nos termos definidos na Lei da
Anistia;
- Salientou que todos os crimes cobertos pela Lei da Anistia estavam
prescritos
por decurso de prazo;
- Lembrou que o País respeitava o direito internacional, mas que
nenhuma Lei Internacional prevalecerá sobre a Lei da Anistia , caso tenha
sido aprovada a Posteriori de sua vigência;
- Esclareceu que mesmo que surjam novas Leis de Anistia suas ações não
poderão ser aplicadas pelo princípio de que novas leis não fazem retroagir
sua aplicação para prejudicar direito anteriormente definido.
Finalmente, o STF derrotou a tese revanchista dos socialistas marxistas,
de fora e de dentro do governo, que visam jogar brasileiros contra
brasileiros e, fundamentalmente, desmoralizar e enfraquecer as Forças
Armadas do Brasil

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