Marco Aurélio Mello determina ainda que Polícia Federal ouça novamente delatores do esquema
atualizado às 17h13
por Fausto Macedo e Ricardo Chapola
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos dos delatores do
cartel metroferroviário de São Paulo, Everton Reinheimer e Jean Malte
Orthman, ex-executivos da multinacional alemã Siemens. O ministro
determinou que a partir de agora constem como “investigados apenas
aqueles que têm a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo, vale
dizer, os deputados federais José Aníbal Peres de Pontes e Rodrigo
Garcia”.
Mas o ministro fez uma advertência. “Vê-se que nas declarações (de um
dos delatores) há indícios do envolvimento dos requerentes Rodrigo
Garcia e José Aníbal. É cedo, muito cedo, para chegar-se a conclusão a
respeito da participação, ou não, dos citados parlamentares. Por ora, é
suficiente ao aprofundamento das investigações o que declarado pelo
colaborador “X”.
Nos autos da investigação sobre o cartel, Reinheimer é identificado como testemunha X. Orthman é testemunha Y.
O primeiro citou, em relato anterior à PF, nomes de parlamentares que
teriam algum envolvimento no conluio formado por multinacionais para
vencer contratos milionários da CPTM e do Metrô nos governos Mário
Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Entre os citados estão os deputados Rodrigo Garcia (DEM-SP) e José
Aníbal (PSDB-SP). No dia 31 de março, o procurador geral da República,
Rodrigo Janot, requereu investigações sobre os dois parlamentares.
Garcia foi secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Geraldo
Alckmin (PSDB) até abril, quando .se afastou para disputar a reeleição.
Aníbal era secretário de Energia e também se licenciou.
O ministro Marco Aurélio destacou, em sua decisão, que o “Colaborador
Y” nada revelou acerca de possível envolvimento dos citados deputados.
“Aludiu, é certo, ao que seria a comissão, mas não explicitou a quem
eram feitos os repasses. O mesmo não ocorreu consideradas as informações
do colaborador X. Em várias passagens do que rotulado como termo de
declarações, reportou-se aos deputados. A princípio, sem especificá-los.
Após, veio a fazê-lo. Ressaltou, inicialmente, que não poderia precisar
se o termo cliente abrangia só funcionários do metrô ou políticos ou
outros funcionários públicos, para, na sequência, em novas declarações –
termo de reinquirição -, consignar: “[...]informa que acredita que eram
eles Rodrigo Garcia, José Aníbal.”
Segundo o ministro, o delator “afirmou, a seguir, que agendou reunião
com Rodrigo Garcia, à época deputado estadual e presidente da Comissão
de Transportes da Assembleia Legislativa de São Paulo. Disse que com ele
falou algumas vezes sobre o pagamento de comissões, rotuladas como
propina, em relação aos projetos seguintes ao da Linha 5 do metrô de São
Paulo. Rodrigo Garcia teria indagado quanto estava sendo pago pela
empresa a título de propina nesses projetos, havendo o colaborador
respondido que a empresa repassava 5% sobre o valor do contrato. Então,
asseverou: “Deduziu que Rodrigo Garcia, por lógica, também recebia
valores oriundos da propina paga pela empresa.”
Quanto a José Aníbal, o delator esclareceu que, após a saída de
Rodrigo Garcia da presidência da Comissão, “Mário Bandeira, então
presidente da CPTM, avisara que passaria a tratar com José Aníbal,
deputado estadual que ficara responsável pelos contatos políticos, e
‘com os pagamentos de propinas pela empresa, em substituição a Rodrigo
Garcia’. É certo revelou que José Aníbal nunca o atendeu, elucidando que
sempre o mandava procurar Silvio Ranciaro, consignando que seria a
pessoa a assessorar José Aníbal informalmente em relação ao pagamento de
propinas nos projetos.”
O ministro rechaçou pedido do procurador geral da República para
rastreamento de contas em paraísos fiscais, suposto destino de valores
de propinas do cartel metroferroviário. “No tocante à autorização ao
Ministério Público para que atue diretamente junto ao Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), o
pedido não merece agasalho. A razão é muito simples: diligências devem
ser requeridas nos autos do inquérito, passando assim pelo crivo do
próprio Supremo. O que alcançado há de ser juntado para efeito de
documentação”, decidiu Marco Aurélio.
O ministro decidiu, ainda, sobre o pedido do procurador geral com
relação a outros parlamentares citados na investigação. “Mostra-se
irrecusável o que preconizado pelo titular de possível ação penal quanto
ao arquivamento destes autos relativamente aos deputados federais
Arnaldo Calil Pereira Jardim e Edson Aparecido dos Santos e ao senador
Aloysio Nunes, sem prejuízo de novo pleito, uma vez surgidos dados que
levem a maiores investigações. Também cabe dar sequência ao inquérito,
realizando-se as diligências a saber: a) oitivas de Jorge Fagali Neto,
Silvio Antonio Ranciaro, Antônio Kanjí Hoshikawa e Mário Bandeira.”
O ministro do STF analisou os argumentos da defesa de José Aníbal,
por meio da Petição/STF 14.492/2014. O deputado aliado de Alckmin
destacou a “ocorrência de inserções indevidas na tradução do documento
às folhas 3.716 e 3.717 (delação escrita de Reinheimer), para incluir o
nome do peticionante e assentar o envolvimento com os fatos
investigados”.
José Aníbal sustenta que está “na mesma situação dos deputados
federais Edson Aparecido e Arnaldo Jardim e do senador Aloysio Nunes,
inexistindo também quanto a ele qualquer dado que embase a apuração”.
Salienta não haver justificativa para o arquivamento do inquérito tão
somente em relação a Edson Aparecido, Arnaldo Jardim e Aloysio Nunes.
Afirma que “foi incluído em razão do depoimento do colaborador a indicar
que houve pagamento de propina ao requerente”.
O deputado cita pronunciamento da Procuradoria da República em São
Paulo “no sentido de inexistirem indícios ou conteúdo probatório mínimo
da própria participação no esquema de desvio de verbas e branqueamento
de ativos”.
José Aníbal cita, ainda, decisão do juiz Marcelo Costenaro Cavali, da
6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que remeteu os autos do cartel
para o Supremo Tribunal Federal acolhendo pedido do delegado Milton
Fornazari Júnior, da Polícia Federal. O juiz também destacou que não
havia provas de envolvimento de parlamentares no caso.
O deputado tucano alegou, também, “o equívoco do procurador-geral da
República em concluir pela necessidade de instauração da persecução
penal apesar da impossibilidade de apontar elemento concreto ou
indiciário do envolvimento do requerente nas irregularidades
noticiadas”.
Ele disse que “não pode ser investigado por condutas atribuídas a
terceiro, revelado o caráter preventivo da ação da Procuradoria Geral”.
Citou precedente do Pleno do STF “no qual proclamada a vedação de
instaurar investigação formal com base tão somente em depoimentos de
informantes, sem prova empírica idônea”
O tucano lamentou o “uso político dos fatos envolvidos”.
Segundo ele, vem ocorrendo o “vazamento de informações maciças na
mídia a respeito das investigações, inclusive com cópias de documentos
oriundos dos autos que se encontram em segredo de justiça”.
Ressaltou, ainda, estar sofrendo constrangimentos e prejuízos com a
alegada divulgação e em decorrência da investigação. Pediu, enfim, sua
exclusão do rol de investigados “ante a ausência de elementos que
justifiquem essa condição”.
Defesa de Rodrigo Garcia. O advogado Alexandre de
Moraes, que defende o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), declarou que o
STF autorizou a continuidade das investigações, “tão somente para que
haja os esclarecimentos sobre as declarações de um único delator”.
Alexandre de Moraes anotou que o deputado Rodrigo Garcia está à
disposição do Supremo até para uma acareação com o delator do cartel,
Everton Reinheimer.
O advogado aplaudiu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello de não
autorizar investigação bancária em paraísos fiscais, medida que
arrastaria o caso por dois anos, pelo menos.
“Foi ressaltado pelo ministro Marco Aurélio que até o presente
momento apenas as considerações do colaborador “X” indicam os nomes de
Rodrigo Garcia e José Aníbal, pois o colaborador “Y” não se referiu aos
deputados”, assinala Alexandre de Moraes.
“Em sua (do ministro) decisão, ficou claro a inexistência de qualquer
outro indício ou prova em relação a Rodrigo Garcia, sendo porém
necessário esclarecer as afirmações do delator, pois conforme expôs o
ministro: ‘É cedo, muito cedo, para chegar-se a conclusão a respeito da
participação, ou não, dos citados parlamentares. Por ora, é suficiente
ao aprofundamento das investigações o que declarado pelo colaborador
“X”‘”.
Alexandre de Moraes é taxativo. “Em virtude disso, o STF somente
autorizou a oitiva das testemunhas solicitadas pela Procuradoria Geral
da República, indeferindo o pedido de cooperação internacional, por
ausência de fundamento.”
O advogado finalizou. “O deputado Rodrigo Garcia aguarda celeridade na
oitiva das testemunhas, para que fique comprovada a leviandade das
afirmações do delator e o inquérito possa ser rapidamente arquivado,
colocando-se novamente a disposição para acareação com o colaborador
“X”.”
O próprio deputado também se manifestou por meio de nota. Nela,
Garcia afirma que o despacho do ministro do STF “é claro sobre a
inexistência de qualquer outro indício ou prova” em relação a si.
“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a
continuidade das investigações para que se esclareçam as declarações de
um investigado delator, que não prova o que diz. Em sua decisão, Marco
Aurélio ressaltou que meu nome foi citado por um delator, mas sequer foi
mencionado pelo outro colaborador do caso. O despacho é claro sobre a
inexistência de qualquer outro indício ou prova em relação a mim”,
escreveu o parlamentar tucano.
“Espero que haja celeridade na oitiva das testemunhas, para que fique
comprovada a leviandade das afirmações do delator e esse inquérito
possa ser arquivado. Confio na Justiça”.
José Aníbal. O deputado federal José Aníbal negou
com veemência que a decisão do STF seja para investigá-lo no caso do
cartel. Segundo o parlamentar, a decisão do ministro pede que sejam
ouvidas quatro pessoas mencionadas pelos delatores do cartel: Jorge
Fagali, Silvio Antonio Ranciaro, Antônio Kanjí Hoshikawa e Mário
Bandeira. Aníbal afirmou, no entanto, que se colocou à disposição do
Supremo.
“Ele (Marco Aurélio) está dizendo que mandou ouvir pessoas
mencionadas pelo bandido”, afirmou o parlamentar ao se referir às
denúncias feitas pelo ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer sobre o
esquema.
” O que ele mandou foi ouvir quatro pessoas, que é o máximo
interesse. Não eu, nem o Rodrigo (Garcia). É tudo o que eu queria.
Antecipação de provas”, disse o tucano.
PSDB. O PSDB paulista emitiu nota de apoio a José
Aníbal e classificou as acusações contra o tucano como “levianas e
eleitoreiras”. ”O Diretório Estadual do PSDB-SP reafirma sua total
confiança no deputado federal José Aníbal com relação às acusações,
levianas e eleitoreiras”, diz a nota assinada pelo presidente estadual
do partido, deputado Duarte Nogueira.
Palavra de Mário Bandeira. O presidente da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Mário Bandeira declarou, por
sua assessoria, que vai depor como testemunha “com satisfação para
esclarecer eventuais dúvidas”. Ele destacou que já abriu espontaneamente
seu sigilo bancário e fiscal e o de sua mulher também.
O ministro Marco Aurélio mandou a Polícia Federal tomar os
depoimentos dos dois delatores do cartel e de outras quatro pessoas
citadas, entre elas Mário Bandeira. O presidente da CPTM disse que é o
“maior interessado em resolver tudo”.
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