quinta-feira, 28 de junho de 2012

STF garante ao PSD tempo no horário eleitoral



Maioria dos ministros votou com o relator, ministro José Dias Toffoli. Votação deve ser encerrada nesta sexta-feira com o voto da ministra Cármen Lúcia

Valmar Hupsel Filho
Plenário do STF inicia o julgamento sobre distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita
Plenário do STF inicia o julgamento sobre distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita (Carlos Humberto/SCO/STF)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira a tese de que partidos políticos criados depois das últimas eleições têm direito a uma fração do tempo do horário eleitoral gratuito de rádio e TV destinado a legendas que elegeram representantes na Câmara. A decisão foi tomada durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4795, ajuizada por sete legendas - DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB -, que pretendiam impedir as legendas recém-criadas de participar do rateio proporcional de tempo. O maior beneficiado pela decisão é o PSD – partido criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. 
A votação só não foi encerrada porque a ministra Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, não participou da sessão. Ela deve proferir seu voto nesta sexta. Enquanto o assunto não for declarado encerrado, os ministros podem mudar seus votos.
A Lei das Eleições (nº 9.504) garante aos partidos políticos o direito a tempo de exposição gratuita no horário eleitoral. O tempo é dividido da seguinte forma: um terço é destinado a todas as legendas que estejam participando da eleição. Os dois terços restantes são divididos apenas entre as siglas que tenham conseguido eleger deputados federais no pleito anterior. Por essa regra, o PSD de Kassab não teria direito a participar da divisão desses dois terços porque foi criado em 2011 e, portanto, não participou das eleições proporcionais de 2010. Era esse entendimento que os autores da ADI 4795 tentaram - sem sucesso - sacramentar no STF.
Em seu voto, o ministro-relator do processo José Dias Toffoli entendeu que a sigla recém-criada tem direito ao peso dos parlamentares que deixaram seus partidos originais para fundá-la, garantindo assim a participação no rateio do tempo de TV. Seu voto foi acompanhado por outros seis ministros - Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso defenderam a divisão igualitária do tempo entre todos os partidos - como propunha outra ADI, de número 4430, impetrada pelo nanico Partido Humanista da Solidariedade, o PHS, votada em conjunto por tratar do mesmo tema. Já o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a questão deveria ser resolvida no âmbito da justiça eleitoral e, portanto, votou pela improcedência das duas ADIs.
Efeitos - O maior beneficiado pelo julgamento foi o PSD, que nasceu com uma bancada de 52 deputados federais - dos quais 48 estão no Congresso atualmente. Com a decisão de ontem, o partido poderá contar com tempo maior de TV, aumentando seu cacife nas alianças que compõe. O tempo destinado ao PSD sairá das cotas destinadas às legendas que perderam parlamentares para a sigla - entre elas, alguns de seus aliados, como o DEM e o PSDB. Em São Paulo, onde está coligado ao PSDB, o PSD estima que aumentará em 1min01s o tempo de TV do candidato tucano a prefeito, José Serra, em cada programa eleitoral.
Fundador e presidente nacional do PSD, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, comemorou a decisão. "Estávamos preparados para qualquer cenário, mas claro que ficamos satisfeitos com a manifestação positiva da ampla maioria dos ministros”, afirmou. Com o novo cenário, ganha força a possibilidade de o PSD indicar o vice na chapa de Serra - hipótese rebatida pelos tucanos que defendiam a chapa pura alegando que o PSD acrescentava muito pouco à aliança. A decisão final será de Serra. Disputam a preferência do candidato o ex-secretário de Educação de Kassab Alexandre Schneider, pelo PSD, e o ex-secretário de Cultura tucano Andrea Matarazzo.
A decisão do STF também pode refletir na distribuição do fundo partidário. Embora os ministros do STF não tenham julgado o tema - remetendo-o à Justiça Eleitoral -, é possível que o mesmo entendimento seja aplicado também a esse caso. Se isso for confirmado, o PSD passará a receber 1,6 milhão de reais mensais, e não apenas 43 mil reais mensais, como vinha recebendo até agora.

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