Em virtude da constante veiculação de notícias relacionadas a caso de violação de sigilo expondo de forma inapropriada a imagem da Receita Federal do Brasil, Gestores da Instituição divulgaram na última segunda-feira (6/9) nota à imprensa manifestando profunda indignação com os acontecimentos. Leia a íntegra do documento.
NOTA À IMPRENSA
Tendo em vista notícias publicadas na mídia nos últimos dias, que podem denegrir a imagem da Secretaria da Receita Federal do Brasil, vimos manifestar nossa profunda indignação, pelas razões a seguir expostas.
A Receita Federal é órgão de Estado, que cumpre com reconhecida competência sua missão institucional. São inverídicas as insinuações de aparelhamento do Órgão, que é eminentemente técnico. A totalidade dos seus servidores ingressa mediante concurso público e têm elevada conduta ética e compromisso com a instituição e com o nosso país. Seus cargos de Agentes, Delegados, Inspetores, Coordenadores-Gerais, Superintendentes, Subsecretários e Secretário, estão totalmente ocupados por servidores de carreira, o que comprova indubitavelmente a natureza técnica da instituição.
A Receita Federal possui cerca de trinta mil servidores e, diariamente, atende a milhares de contribuintes, realizando, para tal, inúmeras consultas a sua base de dados, em mais de quinhentas unidades distribuídas por todo o país.
Todas as grandes corporações estão sujeitas à falha humana e aos desvios de conduta individuais que maculam a ética e violam leis e normas internas. Para mitigar esses riscos, a Receita Federal dispõe de importante aparato tecnológico e normativo, capaz de identificar esses desvios e punir os responsáveis, respeitado o devido processo legal.
Os sistemas de informação e bancos de dados da Receita Federal, entretanto, estão entre os mais seguros do serviço público no país, restringindo o acesso apenas a pessoas habilitadas e registrando todos os acessos realizados. Em relação às declarações prestadas pelos contribuintes, para cada acesso, são identificados o usuário, data e hora do acesso, o terminal utilizado e sua localização, bem como se houve impressão de documentos e a impressora utilizada.
Os fatos noticiados – acessos eventualmente indevidos a dados sigilosos – são casos isolados. Foram identificados e os seus supostos responsáveis estão sendo investigados. Caso seja comprovada sua culpa, mediante o devido processo legal, serão punidos na forma da lei.
No caso específico de falsificação de documento público a Receita Federal também é vítima e não culpada.
No caso da cessão de senha, ressaltamos que a Receita Federal proíbe essa prática e seus servidores repudiam veementemente esse tipo de comportamento, tipificado na Lei Penal.
A Corregedoria da Receita Federal encaminhou representação à Polícia Federal e Ministério Público para investigação criminal.Na esfera de atuação desses órgãos existem medidas investigativas que somente podem ser utilizados por eles, por extrapolarem a competência legal da Receita Federal.
Uma vez que a Administração da Receita Federal, por meio de sua Corregedoria, está tomando todas as providências de sua competência para esclarecimento e apuração dos fatos, na esfera administrativa, fornecendo tempestivamente as informações permitidas por lei às autoridades competentes, não se justificam os ataques que a instituição vem sofrendo.
Por fim, reiteramos nossa indignação e atestamos que as Regiões Fiscais estão operando em clima de plena normalidade, com o comprometimento dos seus servidores, com o controle efetivo do órgão no uso da informação fiscal por qualquer servidor, e com a certeza de que eventuais desvios serão punidos na forma da lei.
José Oleskovicz, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal
Esdras Esnarriaga Junior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal
Moacyr Mondardo Júnior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal
Luiz Fernando Teixeira Nunes, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal
Zayda Bastos Manatta, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal
Hermano Lemos de de Avellar Machado, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal
Eliana Polo Pereira, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
José Guilherme Antunes de Vasconcelos, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
Luiz Bernardi, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal
Paulo Renato Silva da Paz, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal
Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil
Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil
Marcos Vinícius Neder de Lima, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
Michiaki Hashimura, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil
Wolney de Oliveira Cruz, Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
José Ribamar Pontes, Coordenador-Geral de Auditoria Interna
Jose Ildomar Uberti Minuzzi, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação
Pedro Henrique Mansur, Chefe da Assessoria de Comunicação-Social
Anelise Daudt Prieto, Coordenadora-Geral de Cooperação Fiscal e Integração
Lauri Sérgio Weiler, Ouvidor
José Barroso Tostes Neto, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
Marcos Aurélio Pereira Valadão, Coordenador-Geral de Relações Internacionais
Ana Paula Pedrosa Giglio, Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo
Fernando Mombelli, Coordenador-Geral de Tributação
Celso Vilela Chaves Campos, Coordenador-Geral de Estudos, Previsão e Análise
André Rocha Nardelli, Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
Antonio Zomer, Coordenador-Geral de Fiscalização
Manoel Antonio Gadelha Dias, Coordenador Especial de Maiores Contribuintes
Iágaro Jung Martins, Coordenador-Geral de Processos Estratégicos
Marcelo de Albuquerque Lins, Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança
Maria Helena Cotta Cardozo, Coordenadora-Geral de Atendimento e Educação Fiscal
André Felipe Câmara Salvi, Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros
Sérgio Augusto Vieira Machado, Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição
Marcelo de Melo Souza, Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil
Carlos Higino Ribeiro de Alencar, Coordenador-Geral de Programação e Logística
Claudia Maria de Andrade, Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
Erico Pozenato, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
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