quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GESTORES DA RECEITA FEDERAL DÃO DECLARAÇÃO PÚBLICA SOBRE O ESCÂNDALO DA QUEBRA DE SIGILO FISCAL

Gestores da RFB divulgam nota em defesa da Instituição
— registrado em: Edição de 08/09/2010

Em virtude da constante veiculação de notícias relacionadas a caso de violação de sigilo expondo de forma inapropriada a imagem da Receita Federal do Brasil, Gestores da Instituição divulgaram na última segunda-feira (6/9) nota à imprensa manifestando profunda indignação com os acontecimentos. Leia a íntegra do documento.

Gestores da RFB divulgam nota em defesa da Instituição

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista notícias publicadas na mídia nos últimos dias, que podem denegrir a imagem da Secretaria da Receita Federal do Brasil, vimos manifestar nossa profunda indignação, pelas razões a seguir expostas.

A Receita Federal é órgão de Estado, que cumpre com reconhecida competência sua missão institucional. São inverídicas as insinuações de aparelhamento do Órgão, que é eminentemente técnico. A totalidade dos seus servidores ingressa mediante concurso público e têm elevada conduta ética e compromisso com a instituição e com o nosso país. Seus cargos de Agentes, Delegados, Inspetores, Coordenadores-Gerais, Superintendentes, Subsecretários e Secretário, estão totalmente ocupados por servidores de carreira, o que comprova indubitavelmente a natureza técnica da instituição.

A Receita Federal possui cerca de trinta mil servidores e, diariamente, atende a milhares de contribuintes, realizando, para tal, inúmeras consultas a sua base de dados, em mais de quinhentas unidades distribuídas por todo o país.

Todas as grandes corporações estão sujeitas à falha humana e aos desvios de conduta individuais que maculam a ética e violam leis e normas internas. Para mitigar esses riscos, a Receita Federal dispõe de importante aparato tecnológico e normativo, capaz de identificar esses desvios e punir os responsáveis, respeitado o devido processo legal.

Os sistemas de informação e bancos de dados da Receita Federal, entretanto, estão entre os mais seguros do serviço público no país, restringindo o acesso apenas a pessoas habilitadas e registrando todos os acessos realizados. Em relação às declarações prestadas pelos contribuintes, para cada acesso, são identificados o usuário, data e hora do acesso, o terminal utilizado e sua localização, bem como se houve impressão de documentos e a impressora utilizada.

Os fatos noticiados – acessos eventualmente indevidos a dados sigilosos – são casos isolados. Foram identificados e os seus supostos responsáveis estão sendo investigados. Caso seja comprovada sua culpa, mediante o devido processo legal, serão punidos na forma da lei.

No caso específico de falsificação de documento público a Receita Federal também é vítima e não culpada.
No caso da cessão de senha, ressaltamos que a Receita Federal proíbe essa prática e seus servidores repudiam veementemente esse tipo de comportamento, tipificado na Lei Penal.

A Corregedoria da Receita Federal encaminhou representação à Polícia Federal e Ministério Público para investigação criminal.Na esfera de atuação desses órgãos existem medidas investigativas que somente podem ser utilizados por eles, por extrapolarem a competência legal da Receita Federal.

Uma vez que a Administração da Receita Federal, por meio de sua Corregedoria, está tomando todas as providências de sua competência para esclarecimento e apuração dos fatos, na esfera administrativa, fornecendo tempestivamente as informações permitidas por lei às autoridades competentes, não se justificam os ataques que a instituição vem sofrendo.

Por fim, reiteramos nossa indignação e atestamos que as Regiões Fiscais estão operando em clima de plena normalidade, com o comprometimento dos seus servidores, com o controle efetivo do órgão no uso da informação fiscal por qualquer servidor, e com a certeza de que eventuais desvios serão punidos na forma da lei.

José Oleskovicz, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal

Esdras Esnarriaga Junior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal

Moacyr Mondardo Júnior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal

Luiz Fernando Teixeira Nunes, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal

Zayda Bastos Manatta, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal

Hermano Lemos de de Avellar Machado, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal

Eliana Polo Pereira, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal

José Guilherme Antunes de Vasconcelos, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal

Luiz Bernardi, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal

Paulo Renato Silva da Paz, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal

Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil

Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil

Marcos Vinícius Neder de Lima, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil

Michiaki Hashimura, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil

Wolney de Oliveira Cruz, Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional

José Ribamar Pontes, Coordenador-Geral de Auditoria Interna

Jose Ildomar Uberti Minuzzi, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação

Pedro Henrique Mansur, Chefe da Assessoria de Comunicação-Social

Anelise Daudt Prieto, Coordenadora-Geral de Cooperação Fiscal e Integração

Lauri Sérgio Weiler, Ouvidor

José Barroso Tostes Neto, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

Marcos Aurélio Pereira Valadão, Coordenador-Geral de Relações Internacionais

Ana Paula Pedrosa Giglio, Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo

Fernando Mombelli, Coordenador-Geral de Tributação

Celso Vilela Chaves Campos, Coordenador-Geral de Estudos, Previsão e Análise

André Rocha Nardelli, Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial

Antonio Zomer, Coordenador-Geral de Fiscalização

Manoel Antonio Gadelha Dias, Coordenador Especial de Maiores Contribuintes

Iágaro Jung Martins, Coordenador-Geral de Processos Estratégicos

Marcelo de Albuquerque Lins, Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança

Maria Helena Cotta Cardozo, Coordenadora-Geral de Atendimento e Educação Fiscal

André Felipe Câmara Salvi, Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros

Sérgio Augusto Vieira Machado, Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição

Marcelo de Melo Souza, Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil

Carlos Higino Ribeiro de Alencar, Coordenador-Geral de Programação e Logística

Claudia Maria de Andrade, Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação

Erico Pozenato, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas


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