L. Teles Bezerra
Nesse País acontecem coisas que nos deixam espantados e incrédulos pelo ineditismo dos fatos acontecidos, senão vejamos.
Nesse País acontecem coisas que nos deixam espantados e incrédulos pelo ineditismo dos fatos acontecidos, senão vejamos.
Numa matéria do jornal O Estado de São Paulo, cuja manchete é: "JUIZ USA A LAVA-JATO PARA LIBERTAR 21 PRESOS EM FANCA", Um juiz de Franca, SP, em sua decisão cheia de simbolismo e eivada de má vontade jurídica, pôs na rua 21 presos por formação de quadrilha e falsificação de agrotóxicos, cuja prática dava a eles um lucro estimado em R$ 10 milhões por mês. Presos pela Polícia Civil na "Operação Lavoura Limpa", em dezembro de 2014, os 21 réus receberam permissão para aguardar o julgamento em suas residências, a exemplo dos empresários corruptores das grandes empreiteiros que foram presos na Operação Lava-Jato. Acolhendo pedido de habeas corpus dos defensores desses empreiteiros, o STF concedeu o benefício criando uma espécie de jurisprudência imoral e perniciosa que, se tomada como espelho, como o fez o magistrado de Franca, causará o caos na Justiça brasileira. Em decisão publicada nessa terça-feira, 12 de maio, disse o juiz francano: “... em um país onde os integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de uma empresa patrimônio nacional [Petrobrás] estão em casa por decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora também muito grave”. Talvez não seja inédita, mas a decisão tomada pelo excelentíssimo juiz Wagner Carvalho Lima da 2ª Vara Criminal de Franca, causa no mínimo estranheza por seu caráter duvidoso e polêmico.
O que se espera de um magistrado é que se empenhe ao máximo em praticar a justiça e que não copie o que ele próprio considera uma injustiça. A sua decisão não dependia da praticada pelo STF, mas sim de sua consciência e profissionalismo. É insuportável e inconcebível que um juiz de direito proceda da maneira como esse magistrado procedeu, ou seja, como quem vai à forra numa disputa qualquer. O que a sociedade espera dele é que faça cumprir as Leis ao pé da letra e nunca por capricho ou despeita. Segundo seu entendimento, o mal causado à sociedade pela quadrilha do agrotóxico falsificado é muito menor do que o dano causado pelos empreiteiros. Tlavez seja mesmo verdade. Só, senhor juiz, que mesmo assim o crime é grave, existiu e foi praticado com requintes de maldade extrema gerando um grande risco para o meio ambiente tanto quanto para as famílias que usaram o produto falsificado.
Num país onde um erro pode justificar um outro, não se pode esperar nada de justo por parte de suas autoridades judiciais. Atitudes como essa não beneficia a nossa sociedade, pelo contrário, beneficia o criminoso e prejudica mais ainda a imagem de uma Justiça que já está mal vista pela sociedade, que sua por 147 dias ao ano, para pagar os salários de seus juízes e espera deles maior competência em seus julgamentos. Por causa de decisões esdrúxulas como essa, muitos criminosos voltam a delinquir movidos pelo estímulo dado por seu julgador.
É lamentável, deveras lamentável, mas o mal já foi feito!
O que se espera de um magistrado é que se empenhe ao máximo em praticar a justiça e que não copie o que ele próprio considera uma injustiça. A sua decisão não dependia da praticada pelo STF, mas sim de sua consciência e profissionalismo. É insuportável e inconcebível que um juiz de direito proceda da maneira como esse magistrado procedeu, ou seja, como quem vai à forra numa disputa qualquer. O que a sociedade espera dele é que faça cumprir as Leis ao pé da letra e nunca por capricho ou despeita. Segundo seu entendimento, o mal causado à sociedade pela quadrilha do agrotóxico falsificado é muito menor do que o dano causado pelos empreiteiros. Tlavez seja mesmo verdade. Só, senhor juiz, que mesmo assim o crime é grave, existiu e foi praticado com requintes de maldade extrema gerando um grande risco para o meio ambiente tanto quanto para as famílias que usaram o produto falsificado.
Num país onde um erro pode justificar um outro, não se pode esperar nada de justo por parte de suas autoridades judiciais. Atitudes como essa não beneficia a nossa sociedade, pelo contrário, beneficia o criminoso e prejudica mais ainda a imagem de uma Justiça que já está mal vista pela sociedade, que sua por 147 dias ao ano, para pagar os salários de seus juízes e espera deles maior competência em seus julgamentos. Por causa de decisões esdrúxulas como essa, muitos criminosos voltam a delinquir movidos pelo estímulo dado por seu julgador.
É lamentável, deveras lamentável, mas o mal já foi feito!