tag:blogger.com,1999:blog-1628010345874149549.post733044281065719872..comments2023-11-10T17:52:08.435-03:00Comments on Calabar escreve: MP do programa “Mais Médicos” não tem condições de tramitar no Congresso, afirma democrataLOURINALDO BEZERRAhttp://www.blogger.com/profile/03272194118387444875noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1628010345874149549.post-77365119735758742962013-09-06T00:56:32.844-03:002013-09-06T00:56:32.844-03:00Respeitadas as opiniões em contrário, não vislumbr...Respeitadas as opiniões em contrário, não vislumbramos ilegalidade na dispensa do REVALIDA para os médicos estrangeiros, no caso do Programa Mais Médicos. Ocorre que a MP 621/2013, que tem força de lei, dispõe expressamente que o médico intercambista está dispensado, da revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394/96, conforme se vê da dita MP que reza: <br /> <br />Art. 7º Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido:<br /> I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e<br /> II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. <br /><br />§ 2o Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se:<br /> I - médico participante - médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e<br /> II - médico intercambista - médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior.<br /> <br />Art. 10. O médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996<br /> § 2º Para exercício da medicina pelo médico intercambista no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina.<br />Luisnoreply@blogger.com