quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MP do programa “Mais Médicos” não tem condições de tramitar no Congresso, afirma democrata




Fora da lei – Deputado federal pelo Democratas de Goiás e líder do partido na Câmara, Ronaldo Caiado afirmou, nesta quarta-feira (7), que atuará para que a Medida Provisória do programa “Mais Médicos” (MP 261/2013) não tramite no Congresso Nacional.
“Trabalharemos duramente na comissão especial para derrubar essa MP e esperamos que o governo tenha o bom senso de enviar nova MP para auxiliar e dar condições de habitação, locomoção e alimentação para médicos que atuem no interior”, declarou o parlamentar. Por falta de quórum, a comissão mista para analisar a proposta não foi instalada nesta quarta no Congresso, como programado.
Caiado reiterou a série de ilegalidades contidas na MP proposta pelo governo federal, como a autorização para que médicos formados no exterior trabalhem no Brasil sem a revalidação dos seus diplomas e as mudanças na grade curricular dos cursos de Medicina.
“A MP 621 é eivada de inconstitucionalidades. Primeiro, porque utiliza uma MP para uma matéria que se propõe alterar o currículo do curso de medicina em 2015. Então, não há nenhuma urgência constitucional. Ela ainda interfere na grade curricular do curso desrespeitando a autonomia das universidades no Brasil e propõe desrespeitar as leis vigentes do País. Se o governo quiser importar médicos não tem nenhum problema. Agora, o governo quer contrabandear médicos, quer que médicos venham para o Brasil sem cumprir àquilo que a lei determina”, destacou.
Para o democrata goiano, o ideal é o envio de uma nova proposta garantindo condições de trabalho para os profissionais que se dispuserem trabalhar nos municípios mais carentes com exigência de avaliação das qualificações de médicos com diplomas de universidades estrangeiras. “Dessa forma votaremos favoravelmente a vinda de todos”, acrescenta.
  

Um comentário:

  1. Respeitadas as opiniões em contrário, não vislumbramos ilegalidade na dispensa do REVALIDA para os médicos estrangeiros, no caso do Programa Mais Médicos. Ocorre que a MP 621/2013, que tem força de lei, dispõe expressamente que o médico intercambista está dispensado, da revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394/96, conforme se vê da dita MP que reza:

    Art. 7º Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido:
    I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e
    II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.

    § 2o Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se:
    I - médico participante - médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e
    II - médico intercambista - médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior.

    Art. 10. O médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
    § 2º Para exercício da medicina pelo médico intercambista no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina.

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