Congresso em Foco
Os 25 condenados no esquema do mensalão apresentaram ao Supremo Tribunal Federal embargos declaratórios contestando o acórdão do julgamento. Leia abaixo o principal teor de cada um
Núcleo político:
1) JOSÉ DIRCEU
Condenação: formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena de 10 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 676 mil.
Recurso: defesa pede redução da pena, publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, incluindo alguns detalhes sobre a decisão dos ministros, e pedem ainda novo relator para o embargo de declaração. Eles argumentam que sendo presidente da Corte, o ministro Joaquim Barbosa, não pode continuar relatando o processo. A defesa é dividida em oito pontos dentre os quais tenta demonstrar contradição na fixação de multas em diferentes fases do julgamento e “erro material” no acórdão.
2) JOSÉ GENOINO
Condenação: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pena de 6 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 390 mil.
Recurso: Argumenta que condenação é injusta porque julgamento baseou-se em ilações e não em provas. Advogados pedem redução da pena e dizem que Genoíno foi condenado “de forma ambígua, obscura, contraditória e omissa” por uma “imaginária” compra de votos no Congresso. O recurso admite que houve desvio de recursos para formação de caixa-dois de campanha e não compra de apoio político, como entenderam os ministros do Supremo.
A defesa alega ainda que depoimentos favoráveis a Genoíno não foram levados em conta durante o processo de julgamento e que os contratos assinados pelo deputado quando era presidente do PT foram feitos às claras. A defesa também reclama do sistema de fixação de penas adotado pelos ministros.
3) DELÚBIO SOARES
Condenação: corrupção ativa e formação de quadrilha. Pena de 8 anos e 11 meses de regime fechado. Multa de R$ 325 mil.
Recurso: pede que o ex-tesoureiro do PT seja julgado pela primeira instância e, caso isso não ocorra, que tenha sua pena reduzida. O advogado Arnaldo Malheiros Filho argumenta ser contraditório o envio do processo de um dos acusados para a primeira instância, no caso de Carlos Alberto Quaglia, enquanto outros réus sem foro privilegiado continuaram no Supremo. O recurso afirma ainda que houve omissão quando a Corte não reconheceu que Delúbio confessou o repasse de dinheiro, embora tenha dito que era para fazer caixa-dois de campanha e que o acórdão publicado é “uma colcha de retalhos”. O documento também aponta que a pena base fixada é elevada e que a multa não considerou as condições socioeconômicas do réu.
Núcleo operacional:
4) MARCOS VALÉRIO
Condenação: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena de 40 anos, um mês, seis dias de prisão em regime fechado e multa de R$ 2,7 milhões.
Recurso: Recurso: pede que o publicitário, considerado o operador do esquema do mensalão, seja julgado em primeira instância porque não tem foro privilegiado. A defesa considera a pena aplicada alta e critica o acórdão por estar “incompleto” e pede a sua republicação. Segundo o recurso, diversas partes dos votos feitos oralmente pelos ministros Celso de Mello e Luiz Fux não constam do acórdão, assim como os votos por escrito de Mello em relação a quatro dos oito itens da denúncia e o de Fux em relação a um deles.
5) RAMON HOLLERBACH
Condenação: corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Pena de 29 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, e multa de R$ 2,7 milhões.
Recurso: pede absolvição do réu por falta de provas porque Supremo não demonstrou que o réu praticou os delitos pelos quais foi condenado. Também nega participação de Ramon nos desvios de recursos do Banco do Brasil em um contrato da instituição com uma empresa de Marcos Valério, considerado o operador do mensalão. Ramon é ex-sócio de Valério e por isso a defesa considera que ele foi condenado “por suposição”.
6) CRISTIANO PAZ
Condenação: corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato. Pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias e multa de R$ 2,5 milhões.
Recurso: a defesa do ex-sócio de Marcos Valério pede a anulação do acórdão e a absolvição do réu por ter ocorrido “falhas, omissões e contradições” em cada um dos tópicos do julgamento e pedem a republicação do acórdão. Segundo o recurso, o acórdão teria sido omisso em relação a provas apresentadas pela defesa, além do desprezo por documentos e depoimentos de testemunhas. A defesa também reclama da aplicação das penas, que teriam considerado duas vezes os mesmos fatos, o que aumentou a condenação do réu.
7) SIMONE VASCONCELOS
Condenação: corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pena de 12 anos, sete meses e 20 dias em regime fechado e multa de R$ 374,4 mil.
Recurso: a defesa da ex-funcionária de Marcos Valério na SMP&B, pede a publicação de um novo acórdão com as partes suprimidas e a redução de sua pena por ter tido “participação de menor importância” no esquema. A defesa alega que apenas com o acórdão completo será possível recorrer da condenação sem ter os direitos cerceados.
8) ROGÉRIO TOLENTINO
Condenação: corrupção passiva, lavagem de dinheiro. Pena de 6 anos e dois meses em regime semiaberto e multa de R$ 494 mil.
Recurso: Recurso: pede redução da pena em cerca de um ano. O embargo apresentado alega que os condenados pelo crime de corrupção passiva foram punidos com base em lei anterior e os condenados por corrupção ativa tiveram suas condenações baseadas em lei posterior. Tolentino foi apontado como sócio de Marcos Valério.
Núcleo financeiro:
9) KÁTIA RABELLO
Condenação: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Pena de 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 1,8 milhão.
Recurso: aponta “contradições, obscuridades e omissões” no acórdão do julgamento. Advogados ressaltam que ministros usaram, erroneamente, os mesmos fatos para agravar as penas em crimes diferentes. Eles alegam que a condenação por gestão fraudulenta está relacionada a fraudes usadas para simular operações de crédito pelo Banco Rural e as mesmas fraudes também foram consideradas para o crime de lavagem de dinheiro. A defesa alega que Kátia só foi condenada por ter presidido a instituição na época do esquema. Kátia ainda é acioista do Banco Rural. O documento é assinado pelo advogado José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça.
10) JOSÉ ROBERTO SALGADO
Condenação: evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Pena de 16 anos e oito meses em regime fechado e multa de R$ 1 milhão.
Recurso: assinado pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o embargo declaratório pede para que o ex-vice-presidente do Banco Rural seja julgado pela primeira instância da Justiça. O documento alega contradição no fato de que o processo tenha sido desmembrado apenas para Carlos Alberto Quaglia.
11) VINÍCIUS SAMARANE
Condenação: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro. Pena de 8 anos e 9 meses em regime fechado e multa de R$ 508 mil.
Recurso: considera que houve “excessos” por parte do Supremo e pede redução da pena do réu
Outros condenados:
12) VALDEMAR COSTA NETO
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos e 10 meses em regime semiaberto e multa de R$ 1,08 milhão
Recurso: Recurso: pede absolvição do deputado federal com o argumento de que as mesmas alegações usadas para absolver Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes, servem para inocentar o parlamentar.
13) JOÃO CLÁUDIO GENU
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos e três meses em regime semiaberto
Recurso: não foi possível acesso ao teor do embargo.
14) PEDRO CORRÊA
Condenação: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos e dois meses em regime semiaberto e multa de R$ 1,3 milhão
Recurso: Recurso: pede redução de pena e declaração de nulidade do acórdão do julgamento do mensalão. A defesa alega “erro de cálculo” na pena do réu. Segundo o advogado Marcelo Leal, como a pena mínima de um ano foi aumentada em mais um ano pelos ministros, a soma final deveria ser de dois anos e não dois anos e seis meses. Ele também alega que a pena imposta foi “desproporcional” se consideradas punições impostas a outros réus que, teoricamente, tiveram participação maior no esquema.
15) PEDRO HENRY
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 7 ano e dois meses e multa de R$ 932 mil
Recurso: a defesa do deputado federal alega que ele é inocente da acusação de receber dinheiro do PT em troca de apoio no Congresso. O recurso também pede que os embargos apresentados pelos condenados sejam julgados por outro relator, pois o ministro Joaquim Barbosa ao assumir a presidência do STF não poderia continuar relatando o processo.
16) ROBERTO JEFFERSON
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos e 14 dias em regime semiaberto (deverá cumprir a pena em uma colônia agrícola) e multa de R$ 740,2 mil.
Recurso: pede novo relator para o embargo apresentado. Como o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, assumiu a presidência do STF, a defesa alega que ele não poderia mais continuar relatando o caso.
17) JOÃO PAULO CUNHA
Condenação: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pena de 9 anos e 4 meses e multa de R$ 370 mil.
Recurso: defesa do deputado federal aponta “obscuridade no acórdão” em relação à perda de mandatos eletivos e pede que o STF faça nova discussão sobre o tema. O recurso alega que a decisão não esclarece se a perda do cargo é consequência da suspensão dos direitos políticos, prevista em casos de condenação criminal ou se, o Legislativo é que deverá declarar a perda do cargo em virtude da condenação. A defesa também reclama dos critérios utilizados para definir a punição.
18) HENRIQUE PIZZOLATO
Condenação: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pena de 12 anos e 7 meses em regime fechado e multa de R$ 1,3 milhão.
Recurso: não foi possível acesso ao teor do embargo.
19) ROMEU QUEIROZ
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de seis anos e seis meses e multa de R$ 858 mil
Recurso: pede a redução da pena e solicita que os ministros analisem provas apresentadas pela defesa ao STF durante o julgamento que demonstrariam a inocência do ex-deputado do PTB. Segundo a defesa, a Corte foi omissa ao não considerar provas que atestariam ter o réu recebido valores da Usiminas para auxiliar o PTB na campanha eleitoral de 2004.
20) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES)
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de seis anos e três meses e multa de R$ 726 mil
Recurso: a defesa do ex-deputado alega que ele é inocente da acusação de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso. De acordo com o advogado Marcelo Bessa, o dinheiro recebido pelo réu foi para pagar uma dívida do PT com o PL.
21) BRENO FISCHBERG
Condenação: lavagem de dinheiro. Pena de 5 anos e 10 meses em regime semiaberto e multa de R$572 mil
Recurso: não foi possível acesso ao teor do embargo.
22) JACINTO LAMAS
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 5 anos em regime semiaberto e multa de R$ 270 mil.
Recurso: Pede absolvição do réu pelo crime de lavagem de dinheiro, porque o STF condenou o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) baseado no depoimento de apenas uma pessoa. Para o advogado, não há provas de que Jacinto Lamas tenha responsabilidade na lavagem de dinheiro por meio de contrato fictício firmado entre a SMP&B e a Garanhuns.
23) ENIVALDO QUADRADO
Condenação: lavagem de dinheiro. Pena de 3 anos e seis meses e multa de R$ 28,6 mil
Recurso: não foi possível acesso ao teor do embargo.
24) JOSÉ BORBA
Condenação: corrupção passiva. Pena restritiva de direitos: pagamento mínimo de 300 salários mínimos a entidade pública sem fins lucrativos e proibição de exercar cargo público ou eletivo por dois anos e meio.
Recurso: não foi possível acesso ao teor do embargo.
25) EMERSON PALMIERI
Condenação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de restrição de direitos: pagamento de 150 salários mínimosa entidade pública sem fins lucrativos e proibição de exercer cargo público por quatro anos.
Recurso: não foi possível acesso ao teor do embargo.
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