Leia e divulgue para que a NAÇÃO não seja surpreendida.
Repassando
Amigos, a situação política do Brasil está grave, diante da iminência
de ruptura do estado de direito, perpetrado pelos "petralhas",
inconformados pela condenação do "subchefe da quadrilha" José Dirceu
(o chefe é o Lula).
A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos seus
membros em razão do julgamento do mensalão, é perfeitamente admissível
numa democracia.
Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e Lewandovsky,
pedindo a "transformação" da pena de prisão em multa, é um ESCÁRNIO,
INADMISSÍVEL DE SER PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ELE FAZ PARTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Como estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, a grande
maioriacom formação diversa da área jurídica, peço licença para um
pequeno esclarecimento, do porque do perigo das manifestações dessas
duas figuras nefastas que, infelizmente, teem assento no Supremo.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros
dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva
legal.
Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma
pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em
benefício do réu.
Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da
norma escrita O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege é
cláusula pétrea da Constituição.
Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.
Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer, por exemplo, da
ANALOGIA.
Os elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua
TOTALIDADE.
Portanto, o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.
Assim, o que pode gerar tais manifestações?
É simples: incentivado por esses dois IMBECIS, a bancada dos Petralhas
pode apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudando a penalidade dos
crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração
Pública) de prisão para pena de multa.
O que acontecerá, se for feita esta alteração nas penas?
Dentro dos princípios Constitucionais e do Código Penal, a LEI
POSTERIOR NÃO SE APLICA AOS CASOS JULGADOS ANTERIORMENTE, SENÃO EM
BENEFÍCIO DOS RÉUS.
Por exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisão por furtar uma
bicicleta.
Lei posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crime o furto
de bicicleta.
O Réu, INSTANTANEAMENTE, terá de ser posto em liberdade.
Voltando ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão para multa nos
crimes praticados pelo Zé Dirceu, ele, simplesmente, com os milhões
amealhados pela quadrilha, sairá da prisão, caso seja preso, RINDO DE
TODO O POVO BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS COMPARSAS.
Portanto, a gravidade do assunto é visível: será a desmoralização do
Supremo, não de seus membros, e sim da instituição, que representa um
dos PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.
Assim, peço a você, caso concorde com os termos dessa minha
manifestação, divulgue este e-mail para o maior número de pessoas, a
fim de que a Nação fique atenta, e impeça um golpe na tênue democracia
brasileira.
Carlos Sinatra
Repassando
Amigos, a situação política do Brasil está grave, diante da iminência
de ruptura do estado de direito, perpetrado pelos "petralhas",
inconformados pela condenação do "subchefe da quadrilha" José Dirceu
(o chefe é o Lula).
A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos seus
membros em razão do julgamento do mensalão, é perfeitamente admissível
numa democracia.
Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e Lewandovsky,
pedindo a "transformação" da pena de prisão em multa, é um ESCÁRNIO,
INADMISSÍVEL DE SER PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ELE FAZ PARTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Como estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, a grande
maioriacom formação diversa da área jurídica, peço licença para um
pequeno esclarecimento, do porque do perigo das manifestações dessas
duas figuras nefastas que, infelizmente, teem assento no Supremo.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros
dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva
legal.
Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma
pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em
benefício do réu.
Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da
norma escrita O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege é
cláusula pétrea da Constituição.
Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.
Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer, por exemplo, da
ANALOGIA.
Os elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua
TOTALIDADE.
Portanto, o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.
Assim, o que pode gerar tais manifestações?
É simples: incentivado por esses dois IMBECIS, a bancada dos Petralhas
pode apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudando a penalidade dos
crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração
Pública) de prisão para pena de multa.
O que acontecerá, se for feita esta alteração nas penas?
Dentro dos princípios Constitucionais e do Código Penal, a LEI
POSTERIOR NÃO SE APLICA AOS CASOS JULGADOS ANTERIORMENTE, SENÃO EM
BENEFÍCIO DOS RÉUS.
Por exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisão por furtar uma
bicicleta.
Lei posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crime o furto
de bicicleta.
O Réu, INSTANTANEAMENTE, terá de ser posto em liberdade.
Voltando ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão para multa nos
crimes praticados pelo Zé Dirceu, ele, simplesmente, com os milhões
amealhados pela quadrilha, sairá da prisão, caso seja preso, RINDO DE
TODO O POVO BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS COMPARSAS.
Portanto, a gravidade do assunto é visível: será a desmoralização do
Supremo, não de seus membros, e sim da instituição, que representa um
dos PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.
Assim, peço a você, caso concorde com os termos dessa minha
manifestação, divulgue este e-mail para o maior número de pessoas, a
fim de que a Nação fique atenta, e impeça um golpe na tênue democracia
brasileira.
Carlos Sinatra
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" A farda não abafa o cidadão no peito do soldado"
O legendário Osorio.
Abraços, Medeiros.
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