Artigo no Alerta Total – http://www.alertatotal.net
Por Nelson Bruni
Você poderá dirigir seu automóvel. Mas o verdadeiro dono do veículo será do Governo 666. Na verdade, o chip veicular, que Dilma Rousseff já ordenou que seja implantado até 30 de junho de 2014 em toda frota nacional, é mais um dispositivo para a guerra de quinta geração contra a nossa soberania.
A Resolução 212 do CONTRAN, o SINIAV (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos), está em fase de implantação e tem gerado grandes polêmicas. Atestamos a inconstitucionalidade desta resolução 212 do CONTRAN que obriga sua instalação em um prazo de cinco anos, e principalmente o risco a liberdade do cidadão.
Os argumentos pró "chip" são: mais segurança e seguros mais baratos. Contudo o que não é divulgado é uma verdade muito pior: total controle de informação do Estado sobre os hábitos, percursos e situação fiscal do proprietário.
Há uma infinidade de Empresas e associações não vêem a hora de faturar verdadeiras fortunas com contribuintes. Em um país, onde as declarações de Imposto de Renda de TODOS os cidadãos brasileiros são vendidas em CDs piratas no Centro de São Paulo, podemos afirmar que o banco de dados do SINIAV, com todas as informações disponíveis sobre carros e a vida de seus proprietários, hábitos e costumes, ou seja, um dossiê completo - não só para o governo - mas também para o crime, estarão disponíveis.
Outra razão da implementação do SINIAV é também instituir outro mecanismo de espoliar o contribuinte com mais um tributo da máquina estatal com objetivo totalitário. Com um agravante: agora o Estado e bandidos (atualmente não sabemos bem como separá-los) vão saber tudo sobre seu carro e sobre seus caminhos, hábitos, gostos, passeios, trabalho, etc. Este controle passa a ser mais uma ferramenta a serviço na futura ditadura que já está em fase de implementação em nossa querida Nação. Tenham certeza de que o controle da vida e dos caminhos de cada cidadão brasileiro estará nas mãos do estado.
COMENTÁRIOS SOBRE O SINIAV
A Implementação - Foi previsto para maio de 2008 o implemento da Resolução 212 do CONTRAN na Capital de São Paulo. A implantação, será "gratuita" e consiste da colocação de um chip eletrônico no pára-brisas, com o "nobre" objetivo de garantir a segurança contra roubo do seu veículo, e como conseqüência, aumentar a fiscalização (multas) de trânsito.
O verdadeiro interesse - Quem está interessado no seu dinheiro: Abrancet, uma multidão de associações lucrando as custas de proprietários de veículos. Três coisas são presas fáceis de impostos e "taxinhas" no país: salários, contas de luz e proprietários de veículos.
O que armazenará - O Chip armazenará os dados do seu carro incluindo situação tributária - IPVA, multas - e licenciamento. Veículos irregulares serão identificados ao passar por antenas espalhadas pela cidade e apreendidos em bloqueios-surpresa.
O verdadeiro Objetivo - O Estado vai bater diretamente na porta da sua casa através do carteiro levando "boas" notícias que serão sentidas diretamente pelo seu bolso. O olho do "big-brother" estará lhe multando e dedurando agora "on-line."
Quem ganha - Podemos imaginar a infinidade de equipamentos eletrônicos que estarão disponíveis para as empresas concessionárias, prefeitos e outros políticos. Tenho certeza de que não enviarão equipamentos a polícia militar para que possa proteger motoristas à noite pelos cruzamentos da cidade. Os ladrões, assaltantes e clonadores festejarão às custas dos contribuintes. O trânsito, que é bom, não vai melhorar.
A Verdadeira ditadura - Nem Cuba, nem a antiga União Soviética chegaram a implantar um tal controle assim. Pelo jeito daqui a alguns anos, teremos que andar a pé. Isso se algum burocrata não baixar uma resolução obrigando o uso de um chip "espião" no corpo do cidadão. Aliás, corremos tal risco com a nova carteira de identidade – que também terá chip – que muito bem poderá ser localizável pelo sistema em montagem para os carros.
CONSTITUCIONALIDADE
É questionável a constitucionalidade da nova medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que torna obrigatórios os chips veiculares. Em nossa opinião, o monitoramento constante dos veículos é inconstitucional, pois retira do cidadão seu direito ao anonimato.
Criado pela Resolução 212 do Contran, o SINIAV (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos) prevê a instalação de placas eletrônicas, antenas leitoras e centrais de processamento em todos os veículos automotores, com exceção dos bélicos. Descrito como meio de exercer maior controle sobre o tráfego de veículos e aumentar a segurança dos usuários.
RESOLUÇÕES DO CONTRAN
RESOLUÇÃO 212 SINIAV - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução que cria o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) que tem o objetivo de planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de tráfego. Definidopela Resolução 212 do Contran, o SINIAV é resultado dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho definido pelo Ministério das Cidades.
O Grupo, composto por representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Secretaria Municipal de Trânsito de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, após sessenta dias de estudos elaborou proposta estabelecendo os requisitos para implantação do sistema que será capaz de identificar os veículos da frota brasileira.
O SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. Essa placa eletrônica deverá se tornar um instrumento eficaz de fiscalização em projetos voltados para o aumento da mobilidade urbana e no controle ambiental Já as antenas que farão a leitura serão instaladas em locais definidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.
Os estados e o Distrito Federal terão dezoito meses para dar início ao processo de implantação do sistema. A partir do início terão quarenta e dois meses paraconcluí-lo. Na esfera estadual será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) o gerenciamento do sistema, assim como a implantação das placas de identificação. As placas serão instaladas na parte interna do pára-brisa dianteiro do veículo. No caso dos veículos que não possuem pára-brisa as placas serão fixadas em local que garanta seu pleno funcionamento.
INDICAÇÃO PREVISTA NO CBT A QUAL O SINIAV ATENDE
O SINIAV atende as indicações previstas no art. 114, 115 E 116 do Código de Trânsito Brasileiro que refere-se à necessidade de identificação dos veículos:
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
LEI COMPLEMENTAR
Assim como a Lei Complementar 121, de 09 de fevereiro de 2006, (em anexo) que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Após a implantação do sistema quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeito às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
DIREITOS DO CIDADÃO FERIDOS
O SINIAV fere, os direitos primordiais do cidadão, além de ser inconstitucional por não se apóia em nenhuma lei da Constituição Federal.
O sistema SINAV ultrapassaria os limites da liberdade ou seja, o desrespeito ao Estado Democrático de Direitos e da intimidade dos motoristas, uma vez que os monitoraria em tempo integral e captaria a todos, não só aos infratores. “Da forma como está escrita, a resolução abre espaço para uma ação invasiva do Estado no ‘ir e vir’ dos indivíduos, estejam eles cometendo infrações de trânsito ou não. Uma coisa é captar aquele que infringe a lei. Outra, é captar a todos, em qualquer lugar e a todo momento.
Uma das justificativas também seria a segurança pública, que segundo seus idealizadores seria o objetivo da resolução. Contudo, ela é um dever do Estado exercido pelas polícias e que não deve ser transferido aos órgãos de trânsito.
Esta “transferência” de poder, daria aos DETRANS (Departamentos de Trânsito) um poder exagerado. O sistema, está sendo imposto, e portanto considerado segundo nossa óptica, irregular. É tratado como resolução ao invés de política pública, o que seria o ideal.
O conceito é de placa eletrônica em que, inicialmente, será usada como um instrumento para controle das informações fiscais e monitoração do trânsito. Existem áreas de memória do chip que se poderão agregar outras funções como a inspeção veicular. Isso não exclui o uso de câmeras para fotografar os veículos irregulares. Ela será um elemento adicional à antena, uma vez que os condutores fraudadores que queiram tirar as suas tags – dispositivo instalado no pára-brisa do automóvel – serão penalizados.
O SINIAV, implantado com base em uma resolução, é frágil e pode causar riscos aos investimentos, aos investidores, e às concessionárias, já que a qualquer momento uma ação judicial poderia anular absolutamente a resolução. Constitucionalmente Resolução 212 do Contran deve ser transformada em projeto de lei para que passe por apreciação do Legislativo e vire ou não lei.
Após a implantação do sistema, quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeita às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa e pontuação na CNH, além de retenção do veículo para regularização.
De acordo com o cronograma do DENATRAN, em janeiro deste ano o Grupo de Trabalho de Tecnologia se reuniu para definir o encapsulamento permitido (nos níveis de segurança física FIPS 140-2) nas diferentes versões (ativo, semi-ativo e passivo), além de definir a implementação dos transponders nos diferentes tipos de veículos e as implicações para instalação da infra-estrutura física (quantidade de antenas e posicionamento).
Inicialmente serão cerca de três mil antenas espalhadas em São Paulo e quem fará a instalação será o DENATRAN ou DETRANS com a fiscalização da CET, no caso da cidade de São Paulo.
No Brasil ainda está num estágio de definições, Portugal já decidiu qual será o seu protocolo e países como Japão, Estados Unidos e Europa já avançaram no desenvolvimento de um outro produto capaz de controlar, inclusive, o veículo para reduzir os índices de acidentes, mas nestes Países é escolha ou permissão do proprietário a sua monitoração.
Nesses países, já usavam um protocolo denominado DSRC (em anexo) – que existe há mais de 20 anos, totalmente aberto e não proprietário. Embora tenha se provado muito seguro, eles decidiram adotar o CALM – que visa não só a parte de administração, mas tem por objetivo proteger os passageiros e os pedestres.Isso porque será possível identificar se o semáforo está vermelho e se o pedestre está cruzando a faixa, além de o sistema conversar com as placas everificar se há carros muito próximos uns dos outros.
A Multinacional norueguesa QFree é a única fornecedora da solução completa para o projeto com unidade fabril no Brasil. Os outros concorrentes – Transcore, Sirit e Kapsch – operam em outros Países. O objetivo Entretanto, que assim que um protocolo for definido e os Estados começarem a preparar as propostas, essas empresas virão para o Brasil. aumentando a competição, inclusive, para projetos mais arrojados no futuro, como os que controlarão os carros para evitar acidentes de trânsito, programa que entrará em vigor a partir de 2014 no Japão, Estados Unidos e Europa.
CONCLUSÃO
O dispositivo nos Países citados anteriormente têm por objetivo a proteção e segurança pessoal do motorista e passageiros, contudo em caso de necessidade já existe o monitoramento praticado também por Empresas particulares, para rastrear o automóvel, o diferencial é que a escolha sempre é do proprietário do veículo. Em nosso País o dispositivo em tela, tem por objetivo mais um meio de controle e mecanismo arrecadador para o Estado, e a escolha de instalação nunca é do cidadão.
Este aparelho, trata-se de um sistema físico e externo, não prevenirá crimes, uma vez que qualquer ladrão o retiraria com facilidade. Seqüestros relâmpagos? Também não. Saberão onde estamos? o que fazemos? O que gostamos? Sim para todas.
Monitorizaçãode quando estamos e a que velocidade, multas de rodízio, aferição dos impostos que não foram pagos, é o que se esconde por traz desta falácia com objetivos mentirosos para com a Segurança Pública.
Um sistema desses não existe mais em nenhum lugar do mundo. Muito menos em países com tecnologia suficiente para implementar isso a qualquer momento. O motivo principal alegado é a proteção do Cidadão, e a proteção de sua privacidade? Nos Países verdadeiramente Democráticos, existe uma barreira moral e ética, uma questão filosófica se interpõe no caminho.
Mas aqui em nosso País essas barreiras não existem e nem são discutidas e nós brasileiros aceitamos passivamente essas decisões por pura falta de vontade, falta de informação, falta de opinião e principalmente a falta de preocupação com nossos direitos constitucionais.
O próximo passo é talvez implantação de chip em documentos, onde o Governo saberá em tempo real onde o Cidadão está, e quem sabe, evoluindo para o chip implantado no corpo. Depois disso a servidão e a subserviência estarão totalmente implementados, pois o que antes possuíamos, ou seja, a autonomia, independência e principalmente a autodeterminação não serão mais características do ser humano livre no Brasil.
Nem as aterradoras ficções previram tamanha repressão. Nem as piores ditaduras comunistas, nem tampouco George Orwell em seu drama totalitário com titulo “1984”. Mas os membros do Governo 666, parceiros do crime organizado, imaginaram tal atrocidade.
Cidadãos do Brasil, que ainda amam este País, movam-se. Sem chip, por favor...
Nelson Bruni, Médico Legista, do Trabalho e Especialista em Medicina do Tráfego, é Diretor Adjunto de Ciência e Tecnologia da Escola Superior de Guerra ADESG/SP e Professor da Academia da Polícia do Estado de São Paulo.
Por Nelson Bruni
Você poderá dirigir seu automóvel. Mas o verdadeiro dono do veículo será do Governo 666. Na verdade, o chip veicular, que Dilma Rousseff já ordenou que seja implantado até 30 de junho de 2014 em toda frota nacional, é mais um dispositivo para a guerra de quinta geração contra a nossa soberania.
A Resolução 212 do CONTRAN, o SINIAV (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos), está em fase de implantação e tem gerado grandes polêmicas. Atestamos a inconstitucionalidade desta resolução 212 do CONTRAN que obriga sua instalação em um prazo de cinco anos, e principalmente o risco a liberdade do cidadão.
Os argumentos pró "chip" são: mais segurança e seguros mais baratos. Contudo o que não é divulgado é uma verdade muito pior: total controle de informação do Estado sobre os hábitos, percursos e situação fiscal do proprietário.
Há uma infinidade de Empresas e associações não vêem a hora de faturar verdadeiras fortunas com contribuintes. Em um país, onde as declarações de Imposto de Renda de TODOS os cidadãos brasileiros são vendidas em CDs piratas no Centro de São Paulo, podemos afirmar que o banco de dados do SINIAV, com todas as informações disponíveis sobre carros e a vida de seus proprietários, hábitos e costumes, ou seja, um dossiê completo - não só para o governo - mas também para o crime, estarão disponíveis.
Outra razão da implementação do SINIAV é também instituir outro mecanismo de espoliar o contribuinte com mais um tributo da máquina estatal com objetivo totalitário. Com um agravante: agora o Estado e bandidos (atualmente não sabemos bem como separá-los) vão saber tudo sobre seu carro e sobre seus caminhos, hábitos, gostos, passeios, trabalho, etc. Este controle passa a ser mais uma ferramenta a serviço na futura ditadura que já está em fase de implementação em nossa querida Nação. Tenham certeza de que o controle da vida e dos caminhos de cada cidadão brasileiro estará nas mãos do estado.
COMENTÁRIOS SOBRE O SINIAV
A Implementação - Foi previsto para maio de 2008 o implemento da Resolução 212 do CONTRAN na Capital de São Paulo. A implantação, será "gratuita" e consiste da colocação de um chip eletrônico no pára-brisas, com o "nobre" objetivo de garantir a segurança contra roubo do seu veículo, e como conseqüência, aumentar a fiscalização (multas) de trânsito.
O verdadeiro interesse - Quem está interessado no seu dinheiro: Abrancet, uma multidão de associações lucrando as custas de proprietários de veículos. Três coisas são presas fáceis de impostos e "taxinhas" no país: salários, contas de luz e proprietários de veículos.
O que armazenará - O Chip armazenará os dados do seu carro incluindo situação tributária - IPVA, multas - e licenciamento. Veículos irregulares serão identificados ao passar por antenas espalhadas pela cidade e apreendidos em bloqueios-surpresa.
O verdadeiro Objetivo - O Estado vai bater diretamente na porta da sua casa através do carteiro levando "boas" notícias que serão sentidas diretamente pelo seu bolso. O olho do "big-brother" estará lhe multando e dedurando agora "on-line."
Quem ganha - Podemos imaginar a infinidade de equipamentos eletrônicos que estarão disponíveis para as empresas concessionárias, prefeitos e outros políticos. Tenho certeza de que não enviarão equipamentos a polícia militar para que possa proteger motoristas à noite pelos cruzamentos da cidade. Os ladrões, assaltantes e clonadores festejarão às custas dos contribuintes. O trânsito, que é bom, não vai melhorar.
A Verdadeira ditadura - Nem Cuba, nem a antiga União Soviética chegaram a implantar um tal controle assim. Pelo jeito daqui a alguns anos, teremos que andar a pé. Isso se algum burocrata não baixar uma resolução obrigando o uso de um chip "espião" no corpo do cidadão. Aliás, corremos tal risco com a nova carteira de identidade – que também terá chip – que muito bem poderá ser localizável pelo sistema em montagem para os carros.
CONSTITUCIONALIDADE
É questionável a constitucionalidade da nova medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que torna obrigatórios os chips veiculares. Em nossa opinião, o monitoramento constante dos veículos é inconstitucional, pois retira do cidadão seu direito ao anonimato.
Criado pela Resolução 212 do Contran, o SINIAV (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos) prevê a instalação de placas eletrônicas, antenas leitoras e centrais de processamento em todos os veículos automotores, com exceção dos bélicos. Descrito como meio de exercer maior controle sobre o tráfego de veículos e aumentar a segurança dos usuários.
RESOLUÇÕES DO CONTRAN
RESOLUÇÃO 212 SINIAV - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução que cria o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) que tem o objetivo de planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de tráfego. Definidopela Resolução 212 do Contran, o SINIAV é resultado dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho definido pelo Ministério das Cidades.
O Grupo, composto por representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Secretaria Municipal de Trânsito de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, após sessenta dias de estudos elaborou proposta estabelecendo os requisitos para implantação do sistema que será capaz de identificar os veículos da frota brasileira.
O SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. Essa placa eletrônica deverá se tornar um instrumento eficaz de fiscalização em projetos voltados para o aumento da mobilidade urbana e no controle ambiental Já as antenas que farão a leitura serão instaladas em locais definidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.
Os estados e o Distrito Federal terão dezoito meses para dar início ao processo de implantação do sistema. A partir do início terão quarenta e dois meses paraconcluí-lo. Na esfera estadual será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) o gerenciamento do sistema, assim como a implantação das placas de identificação. As placas serão instaladas na parte interna do pára-brisa dianteiro do veículo. No caso dos veículos que não possuem pára-brisa as placas serão fixadas em local que garanta seu pleno funcionamento.
INDICAÇÃO PREVISTA NO CBT A QUAL O SINIAV ATENDE
O SINIAV atende as indicações previstas no art. 114, 115 E 116 do Código de Trânsito Brasileiro que refere-se à necessidade de identificação dos veículos:
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
LEI COMPLEMENTAR
Assim como a Lei Complementar 121, de 09 de fevereiro de 2006, (em anexo) que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Após a implantação do sistema quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeito às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
DIREITOS DO CIDADÃO FERIDOS
O SINIAV fere, os direitos primordiais do cidadão, além de ser inconstitucional por não se apóia em nenhuma lei da Constituição Federal.
O sistema SINAV ultrapassaria os limites da liberdade ou seja, o desrespeito ao Estado Democrático de Direitos e da intimidade dos motoristas, uma vez que os monitoraria em tempo integral e captaria a todos, não só aos infratores. “Da forma como está escrita, a resolução abre espaço para uma ação invasiva do Estado no ‘ir e vir’ dos indivíduos, estejam eles cometendo infrações de trânsito ou não. Uma coisa é captar aquele que infringe a lei. Outra, é captar a todos, em qualquer lugar e a todo momento.
Uma das justificativas também seria a segurança pública, que segundo seus idealizadores seria o objetivo da resolução. Contudo, ela é um dever do Estado exercido pelas polícias e que não deve ser transferido aos órgãos de trânsito.
Esta “transferência” de poder, daria aos DETRANS (Departamentos de Trânsito) um poder exagerado. O sistema, está sendo imposto, e portanto considerado segundo nossa óptica, irregular. É tratado como resolução ao invés de política pública, o que seria o ideal.
O conceito é de placa eletrônica em que, inicialmente, será usada como um instrumento para controle das informações fiscais e monitoração do trânsito. Existem áreas de memória do chip que se poderão agregar outras funções como a inspeção veicular. Isso não exclui o uso de câmeras para fotografar os veículos irregulares. Ela será um elemento adicional à antena, uma vez que os condutores fraudadores que queiram tirar as suas tags – dispositivo instalado no pára-brisa do automóvel – serão penalizados.
O SINIAV, implantado com base em uma resolução, é frágil e pode causar riscos aos investimentos, aos investidores, e às concessionárias, já que a qualquer momento uma ação judicial poderia anular absolutamente a resolução. Constitucionalmente Resolução 212 do Contran deve ser transformada em projeto de lei para que passe por apreciação do Legislativo e vire ou não lei.
Após a implantação do sistema, quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeita às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa e pontuação na CNH, além de retenção do veículo para regularização.
De acordo com o cronograma do DENATRAN, em janeiro deste ano o Grupo de Trabalho de Tecnologia se reuniu para definir o encapsulamento permitido (nos níveis de segurança física FIPS 140-2) nas diferentes versões (ativo, semi-ativo e passivo), além de definir a implementação dos transponders nos diferentes tipos de veículos e as implicações para instalação da infra-estrutura física (quantidade de antenas e posicionamento).
Inicialmente serão cerca de três mil antenas espalhadas em São Paulo e quem fará a instalação será o DENATRAN ou DETRANS com a fiscalização da CET, no caso da cidade de São Paulo.
No Brasil ainda está num estágio de definições, Portugal já decidiu qual será o seu protocolo e países como Japão, Estados Unidos e Europa já avançaram no desenvolvimento de um outro produto capaz de controlar, inclusive, o veículo para reduzir os índices de acidentes, mas nestes Países é escolha ou permissão do proprietário a sua monitoração.
Nesses países, já usavam um protocolo denominado DSRC (em anexo) – que existe há mais de 20 anos, totalmente aberto e não proprietário. Embora tenha se provado muito seguro, eles decidiram adotar o CALM – que visa não só a parte de administração, mas tem por objetivo proteger os passageiros e os pedestres.Isso porque será possível identificar se o semáforo está vermelho e se o pedestre está cruzando a faixa, além de o sistema conversar com as placas everificar se há carros muito próximos uns dos outros.
A Multinacional norueguesa QFree é a única fornecedora da solução completa para o projeto com unidade fabril no Brasil. Os outros concorrentes – Transcore, Sirit e Kapsch – operam em outros Países. O objetivo Entretanto, que assim que um protocolo for definido e os Estados começarem a preparar as propostas, essas empresas virão para o Brasil. aumentando a competição, inclusive, para projetos mais arrojados no futuro, como os que controlarão os carros para evitar acidentes de trânsito, programa que entrará em vigor a partir de 2014 no Japão, Estados Unidos e Europa.
CONCLUSÃO
O dispositivo nos Países citados anteriormente têm por objetivo a proteção e segurança pessoal do motorista e passageiros, contudo em caso de necessidade já existe o monitoramento praticado também por Empresas particulares, para rastrear o automóvel, o diferencial é que a escolha sempre é do proprietário do veículo. Em nosso País o dispositivo em tela, tem por objetivo mais um meio de controle e mecanismo arrecadador para o Estado, e a escolha de instalação nunca é do cidadão.
Este aparelho, trata-se de um sistema físico e externo, não prevenirá crimes, uma vez que qualquer ladrão o retiraria com facilidade. Seqüestros relâmpagos? Também não. Saberão onde estamos? o que fazemos? O que gostamos? Sim para todas.
Monitorizaçãode quando estamos e a que velocidade, multas de rodízio, aferição dos impostos que não foram pagos, é o que se esconde por traz desta falácia com objetivos mentirosos para com a Segurança Pública.
Um sistema desses não existe mais em nenhum lugar do mundo. Muito menos em países com tecnologia suficiente para implementar isso a qualquer momento. O motivo principal alegado é a proteção do Cidadão, e a proteção de sua privacidade? Nos Países verdadeiramente Democráticos, existe uma barreira moral e ética, uma questão filosófica se interpõe no caminho.
Mas aqui em nosso País essas barreiras não existem e nem são discutidas e nós brasileiros aceitamos passivamente essas decisões por pura falta de vontade, falta de informação, falta de opinião e principalmente a falta de preocupação com nossos direitos constitucionais.
O próximo passo é talvez implantação de chip em documentos, onde o Governo saberá em tempo real onde o Cidadão está, e quem sabe, evoluindo para o chip implantado no corpo. Depois disso a servidão e a subserviência estarão totalmente implementados, pois o que antes possuíamos, ou seja, a autonomia, independência e principalmente a autodeterminação não serão mais características do ser humano livre no Brasil.
Nem as aterradoras ficções previram tamanha repressão. Nem as piores ditaduras comunistas, nem tampouco George Orwell em seu drama totalitário com titulo “1984”. Mas os membros do Governo 666, parceiros do crime organizado, imaginaram tal atrocidade.
Cidadãos do Brasil, que ainda amam este País, movam-se. Sem chip, por favor...
Nelson Bruni, Médico Legista, do Trabalho e Especialista em Medicina do Tráfego, é Diretor Adjunto de Ciência e Tecnologia da Escola Superior de Guerra ADESG/SP e Professor da Academia da Polícia do Estado de São Paulo.
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